A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus da estudante Tânia Márcia dos Santos Nunes, acusada de ter participado do assassinato do marido com a ajuda de seus dois amantes.
Segundo os autos, a ré pegou emprestado R$ 5 mil de um dos amantes para pagar um matador, além de ter comprado a arma do crime e a gasolina usada para queimar o corpo da vítima.
A denúncia afirma que a estudante, denunciada por homicídio qualificado e destruição de cadáver, “arquitetou a morte de seu esposo”, para que ela e os outros dois denunciados “pudessem desfrutar livremente o romance existente entre eles, sem a interferência da vítima”.
O relator do processo, ministro Nilson Naves, considerou que gravidade e repercussão do caso, por si sós, eram insuficientes para determinar prisão preventiva, que, portanto, carece de real fundamentação. Assim, o relator votou por conceder a ordem para revogar a prisão.
Entretanto, o ministro Hamilton Carvalhido divergiu. Para ele, não seria possível conceder a liberdade à acusada diante da dificuldade de produzir provas e da própria fundamentação do pedido de prisão preventiva. Esse foi o entendimento que prevaleceu no julgamento. Os ministros Paulo Gallotti e Hélio Quaglia Barbosa acompanharam o voto divergente.
HC 43.493
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login