O parlamentar que não comparecer às sessões extraordinárias durantes as férias não receberá o pagamento extra pelo período. A decisão é do juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, tomada em ação popular impetrada pelo advogado Pedro Elói.
O juiz determinou aos presidentes do Senado e da Câmara que “que se abstenham de efetuar ou autorizar o pagamento referente à sessão legislativa a parlamentares para os quais não haja comprovação de comparecimento ao ato da convocação extraordinária”.
Aldo Rebelo (PC do B-SP), presidente da Câmara, e Renan Calheiros (PMDB-AL), do Senado, foram notificados na tarde desta segunda-feira (16/1).
Parlamentar brasileiro, sem atingir a todos, deveria "bater" ponto, mecânico, e fiscalizado por um funcionário com capuz.
Ficou claro em todas as reportágens de ontem que Renan Calheiros, Presidente do Congresso, não só desacatou a decisão magistral como também recusou-se a ser notificado pela oficial de justiça do DF.
Há razoabilidade neste caso?
Creio, que a decisão do magistrado muito embora equivocada nos termos da constituição bem com de forma contraditória aos regimentos dos poderes tanto Executivo como Legislátivo deve ser acatada, caso que Vossa Excelência o presidente do Senado negou-se a ser notificado,com isso poderia o Senado recorrer da decisão nos moldes legais, creio que no caso preponderante e conhecendo Vossa Senhoria Renan Calheiros, o mesmo se equivocou no não recebimento...situação como diria o presidente do conselho de ética Ricardo Izar "desagradavel", mas tenho para comigo que conforme declarações feitas pelos poderes a decisão será acatada , salvo aqueles que justificarem suas ausências, razão pela qual louvo a em parte a decisão do Magistrado em conceder esta médida tutelar, para fim de que os representantes do povo trabalhem e honrem seus proventos , porem de maneira equivocada...mas toda ação em prol do povo e da sociedade é valida vide a Contituição de 1988
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