União deve pagar R$ 50 mil para filho de militar morto

A União foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para o filho de um militar da aeronáutica que morreu em um acidente aéreo. A decisão é da 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou sentença de primeira instância.

O suboficial Edson Luiz Franklin Silva participava de missão operacional em novembro de 1996, quando o avião onde estava colidiu com outro avião da esquadrilha. Segundo o Ministério Público Federal, houve falha do oficial superior que liderava as aeronaves.

Em março de 2003, Maurício Gabellin Silva, filho do militar, ajuizou uma ação na 1ª Vara Federal de Florianópolis pedindo indenização por danos morais e materiais. Em setembro de 2005, o juízo fixou a indenização em R$ 50 mil por danos morais. O juiz considerou que os danos materiais estariam sendo ressarcidos pela pensão deixada pelo militar aos dependentes.

A União recorreu ao TRF-4 argumentando que a queda dos aviões ocorreu devido a fatores meteorológicos adversos e não pela imperícia dos pilotos. No recurso, requereu a diminuição do valor da indenização. A advogada do filho da vítima também contestou a decisão, pedindo majoração do quantia arbitrada.

O relator, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, entendeu que a sentença foi correta e que a União deve ser responsabilizada. Segundo ele, a pensão responde pelos danos materiais ocorridos e o valor de R$ 50 mil é compatível com o que tem sido decidido pela turma. “Invocam-se, antes de tudo, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a afastar indenizações desmedidas, desproporcionais à ofensa e ao dano a ser reparado.”

AC 2003.72.00.002531-4

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