O Ministério Público do Rio de Janeiro encaminhou ao Supremo Tribunal Federal ação questionando o conflito de atribuições entre o MP fluminense e o Ministério Público do Pará.
A questão é saber qual órgão deve se encarregar de prosseguir com o procedimento em que se apura o crime de sonegação de ICMS, supostamente praticado pela Cerpa — Cervejaria Paraense em desfavor do estado do Rio de Janeiro.
Inicialmente, o MP fluminense encaminhou o pedido ao Superior Tribunal de Justiça. Os ministros não conheceram do conflito de atribuições com fundamento no artigo 196 do Regimento Interno do STJ. O dispositivo admite ser da competência do STJ a decisão sobre conflito entre autoridades judiciárias e administrativas, o que não ocorreria no caso por se tratar dos Ministérios Públicos de dois estados federativos.
Dessa forma, de acordo com parecer do MP-RJ, e com base no artigo 102, I, “f” da Constituição Federal e da Petição 3.528, julgada no STF, o procurador-geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro encaminhou os autos ao Supremo, que deverá decidir sobre o conflito. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Ação Cível Originária 878
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