O Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da União e suspendeu a reintegração de dois funcionários da Emgepron — Empresa Gerencial de Projetos Navais. A determinação foi feita pelo ministro Milton de Moura França. O mérito da questão ainda será analisado.
Os dois trabalhadores foram contratados pela Emgepron, empresa pública federal, em período de experiência por 45 dias, prorrogáveis por mais 45. No final deste prazo, foram comunicados da rescisão dos contratos, com o pagamento dos direitos decorrentes. Eles ajuizaram a reclamação trabalhista na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A primeira instância concedeu Antecipação de Tutela e determinou a reintegração. A empresa entrou com Mandado de Segurança para sustar a ordem. O pedido foi inicialmente acolhido pelo relator, mas o TRT fluminense derrubou a liminar e manteve a reintegração. A ordem foi cumprida no dia 18 de dezembro de 2007.
Na reclamação correicional, a União argumentou não ter sido cientificada de nenhum dos atos praticados pelo TRT-RJ. E ainda que a legislação prevê a sua intervenção em todas as causas em que for parte a Emgepron. Sustentou que a decisão suprimiu um grau de jurisdição, já que o objeto da reclamação trabalhista — a alegada estabilidade dos empregados da empresa pública — sequer foi examinada pela Vara do Trabalho.
O ministro Moura França observou que “há, efetivamente, nítido tumulto processual, com sério comprometimento do inquestionável direito de defesa da União”. A citação da União, tanto na reclamação trabalhista quanto no Agravo Regimental julgado pelo TRT, era “providência imprescindível para a regularidade da relação processual, sob pena de flagrante violação do devido processo legal.” A própria juíza que deferiu a Antecipação de Tutela, ao dar cumprimento à decisão, mandou citar a Advocacia-Geral da União.
O despacho do corregedor-geral em exercício restabelece a liminar que suspendeu a reintegração até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança da União no TRT fluminense.
RC 188.234/2007-000-00-00.6
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