Desembargador recua e derruba prisão de homem que xingou juiz

Não é razoável e tampouco proporcional manter preso réu condenado em primeiro grau por delito sem violência e absolutamente primário, com residência fixa. Assim entendeu o desembargador Freitas Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao mandar soltar um homem de 62 anos preso por xingar um juiz de “vagabundo, ladrão e corrupto” em e-mails e no Facebook.

O desembargador tinha negado três pedidos de Habeas Corpus — em pelo menos um dos votos, considerou “presentes [as] circunstâncias que recomendam sua mantença no cárcere”. Nesta segunda-feira (25/7), porém, um dia depois de o caso ter sido noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo, Freitas Filho considerou “o caso de me retratar da decisão anterior, conhecer o Habeas Corpus e conceder a liberdade provisória ao paciente”. Para o relator, “parece evidente que não há necessidade da custódia cautelar”.

José Valde Bizerra teve uma banca de jornal por 30 anos e, em 2007, mudou o ponto para um terreno ao lado de um cemitério. Teve de deixar o local por ordem da prefeitura e entrou com ação contra os proprietários da área, mas o juiz José Francisco Matos, da 9ª Vara Cível de Santo André, rejeitou o pedido, em setembro de 2012.

A partir de então, Bizerra reclamou do juiz à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua página no Facebook e em três e-mails para o endereço pessoal do julgador, com mensagens ofensivas. Matos prestou queixa contra o jornaleiro, e a juíza Maria Lucinda Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, condenou o réu à prisão e ao pagamento de multa.

Segundo ela, houve reiteração criminosa de oito delitos em concurso material – cada e-mail foi considerado um crime individual. Como o dono da banca declarou em juízo que continuaria escrevendo as mensagens, a juíza concluiu que “somente sua segregação […] poderá torná-lo apto a conviver em sociedade novamente”. 

Depois da publicação, no entanto, o desembargador relator considerou a soltura possível, pois os delitos imputados ao acusado foram praticados sem violência ou grave ameaça. Bizerra pode responder em liberdade, mas fica proibido de ficar mais de oito dias fora de sua casa, sem autorização.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2137711-57.2016.8.26.0000

O IDEÓLOGO disse:
25 de julho de 2016 às 19:51

O fato demonstra que ninguém na "Terra de Ninguém" respeita alguém, apesar da Lei.
Tudo isso é consequência da Democracia que, em nosso país, se converteu em licença para a prática de crimes. O brasileiro não está preparado para exercê-la, de forma digna.
Concedeu-se ao dominado parcela de poder que não sabe exercer. É a Democracia de baixa qualidade.

Manente disse:
25 de julho de 2016 às 20:36

Parabéns a imprensa pela soltura do injustiçado.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de julho de 2016 às 20:48

O colega Manente (Advogado Autônomo) já disse tudo.

Professor Edson disse:
25 de julho de 2016 às 21:39

Agora falta diminuir essa pena para que no máximo o apenado cumpra serviço comunitário, se bem que nem isso merecia.

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
25 de julho de 2016 às 22:15

Curioso. O desembargador negou nada menos do que três habeas-corpus. Porém, imediatamente após o caso sair na imprensa, ele se retrata.

Que timing conveniente, não? Enfim…

Marcelo-ADV disse:
25 de julho de 2016 às 23:15

“Ninguém respeita a constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação
Que país é esse?
Terceiro Mundo se for
Piada no exterior”
(Renato Russo).

Olimpíadas = piada no exterior;
Vila Olímpica = piada no exterior;
Ciclovia/RJ = piada no exterior;
Impeachment = piada no exterior;
Política = piada no exterior;
Interpretação do direito = piada no exterior;
Etc.
Etc.
Etc.<br/>Etc.
Etc.
Etc.
Etc.
Etc.
Etc.

Em suma: Renato Russo, o melhor intérprete do Brasil.

Eduardo. Adv. disse:
25 de julho de 2016 às 23:26

Como é que conseguiram acesso às postagem do Facebook, mantido pelo jornaleiro com status privado, para anexarem à acusação...

Observador.. disse:
26 de julho de 2016 às 00:32

E a quem se interessou pelo caso.
Ou o contribuinte acorda ou o sistema irá engolir o Brasil.

Spartacus disse:
26 de julho de 2016 às 00:39

(continuação)...
(The Due process of law, p. 34. Tradução livre: “Deixe-me dizer para logo que nunca devemos usar o poder jurisdicional como meio para defender a nossa própria dignidade. ela deve assentar em bases mais seguras. Tampouco devemos usar esse poder para reprimir aqueles que falam contra nós. Não devemos temer a crítica, nem nos ressentir dela. Pois há algo muito mais importante em jogo. É nada menos do que a liberdade de expressão em si”).
Quem sabe um dia desses aprendam a manter a própria vaidade sob o mais rigoroso controle da razão e a despir-se de todo orgulho, sem perder o amor próprio nem a autoestima?!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
26 de julho de 2016 às 00:41

Essa é uma prática antiga, porém, ainda muito utilizada no Brasil pelos que estão investido em algum poder e autoridade, principalmente pelos juízes.
“Nobody can hurt you without your permission” (“Ninguém pode ofendê-lo sem o seu consentimento”), já ensinava o fabuloso Mahatma Gandhi. Esse ensinamento, contudo, parece não se aplicar à maioria dos juízes brasileiros, tão melindrados e afetados que se mostram quando são alvos de críticas ou mesmo de invectivas provenientes daqueles que tiveram seus destinos alterados por decisões que os juízes proferiram.
Talvez esses juízes devessem abeberar nas lições do também juiz Lord Denning (ex-membro da House of Lords, ficou mundialmente famoso por suas decisões sábias, temperantes, serenas, e pelo espírito democrático que as presidia; ardoroso defensor das liberdades civis, é um exemplo para as gerações atuais e futuras), que em uma sessão de julgamento pronunciou: “Let me say at once that we will never use this jurisdiction as a means to uphold our own dignity. That must rest on surer foundations. Nor will we use it to suppress those who speak against us. We do not fear criticism, nor do we resent it. For there is something far more important at stake. It is no less than freedom of speech itself.
(continução)...

Durvalino Justiça disse:
26 de julho de 2016 às 07:47

Ao que parece a parte extrapolou, e muito, a crítica ao magistrado ao ter sentença que lhe foi desfavorável mencionar q o era corrupto entre outros impropérios. O senso mínimo de civilidade, ao que parece, anda longe da parte e aos que defendem tal ato.

Jesiel Nascimento disse:
26 de julho de 2016 às 07:59

Realmente, o recuo na decisão judicial após a denúncia da mídia está a revelar valores não elogiáveis.

Zé Machado disse:
26 de julho de 2016 às 08:17

Nossos juízes e sua maioria é que estão inaptos a viver em sociedade. Casos semelhantes em países modernos não seriam penalizados além de uma simples mas pesada multa gradativa.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
26 de julho de 2016 às 08:18

Prezados leitores, dignos juizes, desembargadores e ministros, em breve síntese: estamos vivendo a época da santa inquisição judicial. Tempos de escuridão.

AC-RJ disse:
26 de julho de 2016 às 08:53

Se o caso não fosse noticiado na imprensa, nada mudaria. Em vista do patente corporativismo havido neste caso e em outros similares, amplamente divulgados no CONJUR, e que certamente haverá outros no futuro, o Poder Legislativo deveria mudar a legislação para que em ações judiciais em que membros do Judiciário ou do MP estivessem envolvidos, o julgamento deveria ser feito por pessoas que não fossem vinculadas a tais instituições. Algo do tipo "tribunal do júri".

Mig77 disse:
26 de julho de 2016 às 09:22

aí entra super-salários, ineficiência, ternos de Miami e outras mordomias.Solta logo o p..... do Jornaleiro!!!deve ter sido assim a reprimenda...
Parabéns Estadão...e vamos trabalhar para que um dia não surja no Brasil, nada a ver com esse caso, um Roy L. Pearson Jr., que não é mais juiz, perdeu o emprego, e sem os US$ 67.292.000,00 referente a uma indenização pedida por uma calça extraviada numa lavanderia de Washington, DC. Não sei se um dia ele passou férias no Brasil...bem...mas o vento sul chega lá...

Luiz.Fernando disse:
26 de julho de 2016 às 09:28

Fico boquiaberto ao me deparar com esse tipo de notícia, uma porque a mídia o soltou, outra porque o Judiciário sem qualquer justificativa plausível mantém um homem preso por simples (sim, simples) xingamento.
Ofensa verbal não ultrapassa 4 anos de cadeia e, portanto, é inaceitável a prisão provisória.
Medonha a posição do TJSP.
E se cavarem acharão decisões piores.
Como já externou o colega: parabéns à mídia...

Brasileiro lesado pelos governos disse:
26 de julho de 2016 às 09:35

Parabéns à imprensa.

Milton Córdova Junior disse:
26 de julho de 2016 às 10:17

Se os fatos são os noticiados, quem cometeu conduta extrordinariamente desproporcional - portanto, ilícita - foi a juíza Maria Lucinda Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André. É impressionante como o Judiciário transformou-se numa Corte "entre amigos". Quando a ação (por exemplo, como essa) envolve um magistrado, o corporativismo abjeto e repugnante entra em cena, pois a parte contrária é condenada com um rigor que faria corar Torquemada, violando entendimentos sobre a necessidade da prisão (somente em casos excepcionais) amplamente consolidados no Supremo Tribunal Federal. Mas quando as ações são contra cidadãos comuns, via de regra nada acontece: são lenientes. É por essa e outras razões que a Lei do Abuso de Poder tem que ser imediatamente votada. Mais. Tem que ser ampliada, pois a desfaçatez que se observa no dia-a-dia de juizes e desembargadores é, repita-se, abjeta. Em nome de uma suposta "independencia funcional", acreditam que podem fazer qualquer coisa sem prestar contas a ninguém e sem sofrer as consequencias de seus atos. Independencia funcional não é isso. Tem a ver, grosso modo, com a questão da inexistência de vinculação (subordinação) entre magistrados. Esta magistrada deve responder perante ao Conselho Nacional de Justiça (esqueçam as corregedorias).

Ricardo T. disse:
26 de julho de 2016 às 11:29

Deve o juiz antes de decidir pensar no que a imprensa vai dizer, bem como o CNJ. O juiz deve decidir de acordo com a Imprensa e o CNJ. Só assim teremos um país democrático. A imprensa é isenta e deve exercer o Poder Supremo.

Adriano Las disse:
26 de julho de 2016 às 12:13

É absolutamente inconstitucional que ações propostas por ou contra juízes sejam julgadas por... juízes! Nada mais evidente!! E a inconstitucionalidade decorre do próprio sistema, que não tolera aberraões dessa magnitude. Ou alguém seriamente acredita em algum ceitil de imparcialidade ou isenção? Juízes deveriam ser julgados por tribunais populares, jamais por eles próprios.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
26 de julho de 2016 às 12:30

Até quando esse sistema podre em que juízes de primeira instância julgam causas movidas por seus colegas, sob o manto da alegada (e impossível) imparcialidade?
Até quando fecharemos os olhos para o desembargador que, incrível e curiosamente, mudou seu reiterado posicionamento somente após o caso ser publicado no maior jornal do país e milhares de pessoas manifestarem suas repulsas nas redes sociais?
O grande problema do Brasil está nas tradições podres, no fazer de conta, na hipocrisia, nos apadrinhamentos e na vergonha que se traduzem muitos dos cargos públicos, cujos titulares decidem de acordo com a conveniência e com o achismo, ignorando a lei e o bom senso.

Luciano - Economista e Estudante de Direito disse:
26 de julho de 2016 às 12:55

"Deve o juiz antes de decidir pensar no que a imprensa vai dizer, bem como o CNJ. O juiz deve decidir de acordo com a Imprensa e o CNJ. Só assim teremos um país democrático. A imprensa é isenta e deve exercer o Poder Supremo."
Juro que não acredito que li isso...

Flávio Ramos disse:
26 de julho de 2016 às 14:50

Fixou corretamente uma pena alta, necessária para a prevenção de novos delitos, e determinou a prisão preventiva para evitar a reiteração criminosa, prometida pelo réu. Só errou ao não aplicar inicialmente uma cautelar de proibição de acesso ao Facebook, que poderia ser substituída pela preventiva caso o acusado recalcitrasse.
Não há nenhum elemento, fora a convicção íntima de alguns, de que a juíza teria condenado diferentemente se a vítima não fosse um colega magistrado. Os juízes também têm direito à presunção de inocência.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de julho de 2016 às 16:20

Só não entendi uma coisa ainda: porque a CONJUR trata o Acusado como culpado?

Citoyen disse:
26 de julho de 2016 às 16:54

Notaram o equilíbrio da decisão? __ um senhor de 65 anos, vendedor de jornais a vida toda.__ jornaleiro, segundo todos nós! _ perde sua banca após trinta anos de atividade decente, honesta e legal. __ afinal, não está dito se pagava aluguel pela área ocupada ou não. Se não pagasse, parece que tinha a posse mansa e pacífica da área, por trinta anos. O código civil é de 2002. Assim, se forem ler os artigos 1210, 1204, e outros, do código civil, tudo indica que a posse do jornaleiro era legítima. E teria "...O direito de ser mantido na posse...\"! Portanto, companheiros que leram e comentaram essa notícia, eu, com 57 anos de advocacia, estou estarrecido com o que estou lendo, e, mais ainda, horrorizado com a decisão judicial. __ pior, ainda, em saber que, colocado o artigo na opinião pública, a prestação jurisdicional -- que só faltava ter condenado à prisão perpétua o jornaleiro, porque a morte, a pena capital é proibida, constitucionalmente -- se arrependeu e acabou por concluir que, afinal, o criminoso não era tão perigoso, como tudo indicava ser. __ ah, e provavelmente, pela idade, o criminoso -- que ficou desempregado, depois de trinta anos -- sem dúvida tomado, ao reagir às condenações tão absurdas, de forte e terrível emoção ! __ até por que, certamente, se convenceu de que não teria mais tempo para iniciar outra profissão que não fosse aquela de jornaleiro. __ luciano, você é economista, mas não deve ser estudante de direito bancário. __ somente. Deve buscar a especialização, depois. __ mas é essa a nossa justiça!

Neli disse:
26 de julho de 2016 às 17:16

Perfeito.Esse caso específico, não conheço as circunstâncias, mas, em princípio acho a pena exacerbada. Parabéns ao desembargador que o soltou.E no eventual julgamento do recurso, há que se sopejar todas as circunstâncias do caso concreto e a mim me parece, SMJ,quase um crime de bagatela."Uma raiva pela derrota processual"...Quase fui juíza de direito! Não passei na prova oral.Até agradeço!Acho que não teria sido boa magistrada, porque nesse caso em tela, fundamentaria a minha sentença e diria:"não há tipo penal para a raiva pela derrota processual".

Mauro Garcia disse:
26 de julho de 2016 às 18:03

É o quarto poder agindo. Com imprensa livre, até quem se acha acima do bem e do mal se curva.

Marcelo-ADV disse:
27 de julho de 2016 às 00:07

Não entendi o comentário sobre a imprensa livre.

Existe livre concorrência onde há oligopólio ou monopólio?
Existe livre concorrência onde há abuso do poder econômico?
Existe livre iniciativa onde apenas seis famílias controlam tudo?
Existe liberdade onde há inúmeras restrições à liberdade (restrições não justificadas em nome da própria igualdade)?

Certamente que não há liberdade.

Então não há liberdade de imprensa no quarto poder, em razão da oligarquia dos meios de comunicação de massa aqui no Brasil, em que entre seis a nove famílias controlam praticamente tudo.

Nesse caso, de fato, a imprensa foi fundamental, mas há inúmeros casos semelhantes que ninguém liga (não tiveram a mesma sorte). Sorte do cara que foi selecionado para a publicação da reportagem.

Devemos defender uma imprensa livre de verdade, um marco regulatório da mídia, ou algo semelhante, para acabar com a oligarquia, pois a mesma mídia que contribuiu nesse caso pode nos destruir em outros.

Jaison Maurício Espíndola - Procurador do Município disse:
27 de julho de 2016 às 01:39

Até onde vão a vaidade, a prepotência e o corporativismo? Isso sim é um verdadeiro estupro aos direitos de um humilde cidadão. Um mero jornaleiro vai pra cadeia por sete meses por ofender um juiz na internet e os maiores corruptos que assaltaram nosso país permanecem livres, leves e soltos. O Poder Judiciário do Estado de São Paulo mereceria ser denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O IDEÓLOGO disse:
27 de julho de 2016 às 09:44

A condenação do TJSP foi exemplar. Serve como paradigma para aqueles membros da comunidade que não se submetem ao império da lei. Em determinada cidade de determinado Estado da Federação Brasileira, cliente de advogado o agrediu, porque não aceitou o resultado da condenação judicial. O advogado o processou e ganhou a causa, com uma sentença draconiana. Injustiça? Não readequação do equilíbrio social.

Jânia Paula - Ativista dos Direitos Civis disse:
27 de julho de 2016 às 12:13

Verdade seja dita: com o analfabetismo funcional , ou profissionais sem qualificação e informação sobre o modus operandi da máfia togada, graças à mercantilização dos serviços advocatícios com o monopólio inconstitucional da OAB, É PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL O CIDADÃO OBTER A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E A GARANTIA DE QUALQUER DIREITO, salvo quando interessa à manutenção do marketing institucional para fomento das estatísticas de maquiagem de entrega da prestação jurisdicional. CONJUR CENSURA PORQUE NÃO TEM ARGUMENTO CONTRA OS FATOS!

Milton M. Hasegawa disse:
28 de julho de 2016 às 11:35

Convivo com este tipo de injustiça todos os dias.

Recentemente tive um caso de plano de saúde que após 3 anos de litígio a requerida depositou em juízo, espontaneamente, o valor da condenação, no entanto, sem os honorários advocatícios que me era devidos. O juiz simplesmente, sem intimar o meu cliente, determinou a extinção da execução, pois pelo seu "livre convencimento" o valor era apto a quitar a dívida.

Para piorar, despachei embargos de declaração, mas por um erro sistêmico de protocolo eletrônico, o juiz sequer conheceu os embargos. Fui obrigado a apelar e o mesmo não conheceu o recurso. Serei obrigado a impetrar Mandado de Segurança contra o ato.

Também convivo com a falta de qualidade (não por maldade) dos julgamentos dos Tribunais. Recentemente, em conversa informal com um assessor do TRF 3ª Região, este me confidenciou que a ausência de qualidade dos julgado e eventuais equívocos são da falta de mão de obra para a demanda. Ele me disse expressamente, "Nós temos que julgar 200 processos por dia, é impossível que todos saiam perfeitos".

Eu como jovem advogado, tenho evitado atuar na áreas que audiências de instrução são imprescindíveis, pois, se já passo aborrecimentos em um simples despacho de petição, quanto mais em um audiência de instrução, de família ou trabalhista, por exemplo.

Só o futuro dirá aonde nosso Judiciário irá parar.

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