Pablo Miozzo: Como não se deve fazer um debate acadêmico

No ano passado conclui meu doutorado em Direito junto à Universidade de Freiburg, na Alemanha. Minha pesquisa se dedicou, entre outros temas, ao estudo crítico da recepção da teoria dos princípios de Robert Alexy no âmbito dos direitos sociais no Brasil, sob orientação do professor Ralf Poscher, um dos principais críticos de Alexy na Alemanha. A tese recebeu o conceito "summa cum laude" e foi publicada em janeiro deste ano pela prestigiada editora Duncker und Humblot [1].

Dias atrás, deparei-me com um comentário crítico do professor Luis Afonso Heck ao meu livro. O professor Heck é um dos principais tradutores da obra de Alexy no Brasil e um entusiasta da teoria dos direitos fundamentais do jurista alemão. Daí, imaginei que a crítica ao meu trabalho certamente viria. Fui aluno do professor Heck no mestrado da UFRGS. Frequentei algumas de suas disciplinas, primeiramente como ouvinte e depois como aluno regular. Uma das coisas que ele mais pontuava era a necessidade de se respeitar o procedimento científico no labor acadêmico. E uma das formas de "ser científico", segundo ele insistia em sala de aula, é ler os autores com atenção e, necessariamente, no idioma original. Trata-se de um ensinamento que trago comigo sempre.

No entanto, para minha surpresa, o texto do professor Heck foi extremamente ofensivo e nada acadêmico [2]. Na crítica feita ao meu trabalho, ele comete pelo menos quatro equívocos que um cientista, posição que ele tanto defende, não deve cometer em hipótese alguma:

1) em primeiro lugar, critica meu trabalho sem tê-lo lido. Provavelmente leu apenas o sumário, que está disponível na internet no site da editora que publicou meu livro [3]. A prova disso é que ele cita a página 122 do trabalho como sendo o local em que eu teria feito uma crítica equivocada a Alexy. Entretanto, o professor Heck se limitou a traduzir o título de uma seção em que minha análise crítica inicia. São mais de 60 páginas criticando o pensamento de Alexy e sua recepção no Brasil, após um capítulo inteiro com cerca de 70 páginas de análise das teorias por ele propostas. Foram estudados mais de 20 escritos de Alexy entre livros e artigos, em seu idioma original. Ademais, caso o professor Heck tivesse lido meu livro, saberia que minhas objeções à aplicação da teoria dos princípios no Brasil se dirigem apenas ao âmbito prestacional dos direitos sociais. Portanto, o problema da restrição dos direitos sociais que, diga-se, está expressamente ressalvado no meu livro, não pode ser apontado como um defeito na minha crítica. E mesmo que esse não fosse o caso, o exemplo por ele citado, qual seja, a da restrição ao direito de locomoção em virtude da proteção ao direito à saúde decorrente da pandemia, até pode ser reconstruído a partir da teoria dos princípios de Alexy, mas esta não é a única forma de reconstrução teórica do problema e, no meu entender, nem a mais adequada, mas este é um outro debate. Na crítica, o professor disse que eu não transmito saber no meu trabalho e sim apenas emito opinião. De se perguntar, neste sentido, é como se enquadra a conduta de alguém que faz uma crítica a um livro sem tê-lo lido?

2) o professor Heck critica minha pesquisa e desqualifica o fato de eu ter recebido uma bolsa do DAAD, em razão de meu coorientador, Friedrich Müller, não ter respondido a uma crítica que Robert Alexy fez a ele. Minha pergunta é: o que eu, objetivamente, tenho a ver com isso? Em que isso desqualifica meu trabalho? Além disso, não responder a uma ou mais críticas não torna um pesquisador pior ou melhor, mais científico ou menos científico. Muito menos o orientando deste pesquisador. E mesmo que esta ideia sem sentido fosse um critério de julgamento acerca da cientificidade do trabalho de alguém, o próprio Alexy teria incorrido no problema. Em um livro chamado "Untersuchungen zur Rechtslinguistik" [4], de 1989, organizado pelo professor Friedrich Müller, com artigos escritos por orientandos seus, alguns deles hoje catedráticos, há diversos ensaios que criticam frontalmente a teoria de Alexy do ponto de vista linguístico e hermenêutico. Trabalho com tais textos em minha tese e em breve publicarei um artigo em português sobre o tema [5]. No ano de 2014, o professor Friedrich Müller em conjunto com o professor Phillippe Mastronardi, organizou um livro chamado "Abwägung" ("ponderação") [6], no qual há ensaios críticos ao modelo alexyano de ponderação. Alexy, até onde se sabe, nunca respondeu a tais críticas. O que isso significa? Absolutamente nada.

3) o professor Heck fez um comentário crítico ao meu livro em um site organizado para divulgar o seu trabalho. Não escreveu uma crítica em um artigo científico e nem tampouco realizou uma resenha do meu livro, método utilizado na Alemanha para tal fim. Isto é, não permitiu o direito de resposta, omitindo seu pensamento do debate público, próprio da ciência.

4) por fim, o professor Heck comete o erro mais grosseiro que alguém que se pretende cientista pode cometer. Utiliza o argumento ad hominem ao desqualificar pessoalmente a mim e aos professores José Conrado Kurtz de Souza, Leandro Mota Cordioli e Draiton Gonzaga de Souza. Quem foi seu aluno, sabe que isso infelizmente é uma prática comum em sala de aula.

Uma crítica baseada nesses critérios de ciência nem mereceria uma resposta. Sem embargo, exerço meu direito de resposta por amor ao debate, pelo respeito à ciência e pela consideração ao círculo de alunos e ex-alunos do professor Heck, vários deles brilhantes estudiosos da obra de Alexy no Brasil. Uma lição retirada da obra de Hans-Georg Gadamer, que tive a oportunidade reler nas aulas do professor Heck, é a de que uma ideia se desprende em certo sentido do seu autor quando emitida e tornada pública. Em outras palavras, mais importante é a ideia em si do que aquilo que seu autor quis dizer com ela ou o que ele de fato pratica. No caso no professor Heck, mais vale o discurso sobre o respeito à ciência do que aquilo que ele faz quando atua no âmbito acadêmico.


[1] Miozzo, Pablo. Soziale Grundrechte ohne Prinzipien und Abwägung. Entwickelt am Beispiel des REchts auf Sozialversicherung in Brasilien. Berlin: Duncker & Humblot, 2022. A obra ainda não possui tradução para o português.

[4] Müller, Friedrich. (org.). Untersuchungen zur Rechtslinguistik. Interdiziplinäre Studien zu praktischer Semantik und Strukturierender Rechtslehre in Grundfragen der juristischen Methodik. Berlin: Duncker & Humblot, 1989

[5] O título do artigo é "Uma crítica hermenêutico-linguística ao conceito de interpretação jurídica de Robert Alexy" e será publicado na próxima edição da Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS.

[6] Müller, Friedrich; Mastronardi, Philippe (org.): Abwägung: Herausforderung für eine Theorie der Praxis, Berlin: Duncker & Humblot, 2014.

Pablo Miozzo

é doutor em Direito pela Universidade de Freiburg (Alemanha), mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), especialista em Direitos Humanos pela UFRGS em convênio com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e procurador federal.

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