Estudante de odontologia poderá manter Fies em curso de medicina

Entre as condições legalmente estabelecidas para que um estudante tenha direito ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) não está a exigência de participação no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). A Lei 10.260/2011 também não estabelece nenhuma condição sobre a nota de corte exigida nos atos normativos do Ministério da Educação. 

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Juiz federal determinou que estudante de odontologia que não fez Enem tenha acesso a financiamento estudantil

Com base nesse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível da SJDF, deu provimento a um pedido de tutela de urgência para determinar que um estudante de odontologia consiga transferir seu contrato de financiamento estudantil e passe a estudar medicina. 

Na decisão, o magistrado afirmou que, apesar de haver decidido desfavoravelmente a esse tipo de pedido em outras ações, ele aderiu ao entendimento firmado pelo desembargador federal Souza Prudente no agravo de instrumento 1083479-19.2023.4.01.0000. 

No caso, o desembargador entendeu que a lei determina que caberá ao Ministério da Educação editar as regras de seleção de estudantes a serem financiados, mas que a função principal do Fies é promover, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior. Desse modo, a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação deve prevalecer sobre formalismos inibidores do potencial científico.

"Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar à parte ré que promova os atos necessários à transferência do Fies da parte autora, desde que o único impedimento sejam as restrições veiculadas nas portarias do MEC", finalizou o magistrado. A estudante foi representada pelo advogado Kairo Rodrigues.

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Processo 1008571-54.2023.4.01.3400

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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