Decreto de Lula não retira armas de circulação, mas freia aumento

O recém-empossado presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, no domingo (1/1), decreto que muda as regras de acesso a armas de fogo e revoga atos flexibilizadores instituídos por seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL).

goodmood_studio/freepik

Novo decreto revoga flexibilização do acesso a armas, instituída por Bolsonarogoodmood_studio/freepik

A criminalista Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, professora do Ibmec BH e da PUC Minas, explica que o novo ato "não tem o efeito de retirar de circulação as armas de fogo que já foram adquiridas". Mas, apesar de não diminuir efetivamente o armamento da população, ele impede um novo aumento, como confirmam outros especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Se não há uma efetiva redução, a advogada Márcia Dinis, também criminalista, ainda considera que a suspensão da obtenção de novos registros favorece o desarmamento, pois contém o crescimento desenfreado proporcionado pelos atos da gestão anterior.

Outras medidas seriam imprescindíveis para se alcançar uma diminuição, mas Carla ressalta que o decreto "já indica possíveis mudanças que estão por vir".

A especialista lembra que o próprio ato determina a criação de um grupo de trabalho, com o objetivo de apresentar uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento. Assim, "devem ser apresentadas mudanças às normas sobre quem já possui armas em breve".

Fortes sinais
A advogada e socióloga Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz (voltado à segurança pública), classifica como "emblemática" a publicação do decreto logo no primeiro dia útil do ano, pois mostra a prioridade que o novo governo "precisa e quer dar para o tema".

Segundo ela, a norma trata de atribuições mais específicas da Polícia Federal e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem interferir muito em questões referentes ao Exército. Além disso, busca alinhar as normas a decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos.

Para o advogado Renato Stanziola Vieira, que assumiu nesta segunda-feira (2/1) o cargo de presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o decreto não é meramente simbólico, mas sim cauteloso. Isso porque "reflete a dificuldade jurídica de reverter, num só ato, toda a política armamentista que foi adotada pelo governo anterior".

Ricardo Stuckert

Medida é uma das primeiras de Lula em seu terceiro mandato como presidenteRicardo Stuckert

Assim, em vez de eliminar todas as armas que entraram em circulação nos últimos anos, o ato foca em suspender as licenças para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) — que "vinham se constituindo em fontes de facilitação para que a população civil se armasse indiscriminadamente".

Na visão de Vieira, o novo decreto "sinaliza que a política armamentista deve ser revista". A tônica da norma é, também, a de que "não há um direito adquirido à aquisição de armas" a partir da flexibilização patrocinada pelo governo Bolsonaro.

Na verdade, o decreto de Lula inaugura um debate para definir, "com calma e responsabilidade", qual a melhor política para fiscalizar de forma mais séria a política de uso de armas pela população civil.

O advogado vê com bons olhos a postura da nova gestão "de frear esse armamentismo sem controle, criminógeno e que acaba transformando a sociedade numa terra de 'salve-se quem puder'".

De acordo com ele, quando o governo incentiva a população a se armar, como vinha acontecendo, a política de segurança pública como um todo é "relegada aos meios individuais de autoproteção". Isso demonstra uma "irresponsabilidade do Estado em atuar, de forma uniforme e com respeito às garantias de todos, em favor de uma sociedade mais segura".

Regras alteradas
O Decreto 11.366/2023 proíbe CACs de comprar e transferir novas armas e munições de uso restrito, até que entre em vigor a nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O mesmo vale para a renovação de registros. 

Quanto às armas e munições de uso permitido, o ato diminui as quantidades possíveis de serem adquiridas. Agora, cada pessoa poderá comprar somente três armas do tipo, para defesa pessoal. Até então, eram permitidas quatro.

Marcos Corrêa/PR

Atos de Bolsonaro promoveram aumento da circulação de armas nos últimos anosMarcos Corrêa/PR

Também foram suspensas as concessões de novos registros de CACs, clubes e escolas de tiro. Além disso, quem responder a inquérito policial ou ação penal por crime doloso deverá entregar sua arma de fogo à Polícia Federal ou ao Exército, ou transferi-la para terceiro, em até 30 dias.

O texto proíbe CACs de transportar armas municiadas. Carolina explica que não será mais possível circular com arma carregada, nem mesmo para se dirigir ao clube de tiro.

A diretora-executiva do Sou da Paz também destaca a mudança do prazo para a renovação do registro de arma, que voltou a ser de cinco anos. Bolsonaro havia ampliado esse período para dez anos.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de recadastramento de todas as armas em até 60 dias. Segundo a advogada e socióloga, isso permite uma "fotografia" mais realista da quantidade de armas em circulação.

Ainda conforme o novo ato, será necessário comprovar a efetiva necessidade para adquirir uma arma de fogo de uso permitido. Em outras palavras, o cidadão precisará demonstrar que está "realmente sob algum tipo de risco".

Todas as armas precisarão ser informadas à PF. Carolina realça a importância desta regra, pois atualmente a instituição e as polícias estaduais não conseguem acessar as armas cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), administrado pelo Exército. O Sigma registra os dados de armamento de CACs, enquanto o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela PF, tem informações sobre armas para defesa pessoal.

A chefe do Sou da Paz ainda indica uma previsão "interessante" sobre a necessidade de segurança e resguardo das armas em casa — "uma medida importante do ponto de vista pedagógico", segundo ela.

O presidente do IBCCRIM explica que essa regra exige não só um lugar seguro para o armazenamento das armas, mas também que esse local seja um cofre, com tranca. "Há, pois, um recado claro e salutar do risco óbvio que é o de ser proprietário de arma de fogo, em política pública acertada e orientada a dificultar, ao invés de estimular, que a população civil se arme", assinala.

Miriam Jeske/brasil2016.gov.br

Decreto mira principalmente CACs, principal foco do recente armamentismoMiriam Jeske/brasil2016.gov.br

Lacunas
Dentre aspectos que ficaram fora do decreto, na avaliação de Carolina, está a categorização de cada arma (em uso restrito ou permitido). De acordo com ela, isso é o que hoje autoriza civis a adquirir armas de alta potência — até mesmo mais potentes do que aquelas portadas pelas polícias.

Para a advogada, também seria importante regulamentar o tiro desportivo: sua possibilidade, suas categorias, as quantidades e os tipos de armas usados etc. Ela lembra que esse foi um canal de entrada de muitas armas atualmente em circulação. Outra definição necessária diz respeito ao controle sobre os CACs — especialmente se o Exército continuará sendo o responsável.

"Apesar deste sinal muito positivo, desta mudança muito concreta, é importante que o governo de fato crie um grupo de trabalho e mantenha como prioridade a estruturação da política de controle de armas, para criar condições de se fiscalizar melhor as armas em circulação no Brasil", conclui.

Em nota, o Instituto Igarapé, também voltado à segurança pública, diz que o decreto "é apenas o primeiro passo para garantir a segurança e paz de toda a população brasileira", mas "se reveste de grande simbolismo na esperança de que o governo que começa possa enfrentar os muitos desafios existentes".

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também