As tensões jurídicas entre os Estados constitucionais e os tribunais internacionais foram discutidas em um dos painéis do primeiro dia do XIV Fórum de Lisboa, nesta segunda-feira (1º/6).

Carlos Blanco de Morais alertou para o fenômeno da desterritorialização do Estado-nação no XIV Fórum de Lisboa
O professor Carlos Blanco de Morais, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, alertou para a influência das decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) sobre os ordenamentos dos Estados europeus. Segundo ele, o que está em curso é um fenômeno de desterritorialização do poder político do Estado-nação, que advém de uma transferência “a conta-gotas” dos atributos da soberania nacional para instâncias internacionais e supranacionais, o que coloca em risco a identidade constitucional do Estado.
Em sua fala, o professor ressaltou que, apesar de o artigo 8º, nº 4, da Constituição Portuguesa estabelecer que o Direito europeu deve respeitar os princípios fundamentais da República Portuguesa como Estado de Direito democrático, o que tem sido verificado na prática, nos últimos anos, é um movimento inverso. Segundo ele, é a Constituição Portuguesa que tem sido interpretada em conformidade com os tratados de Direito europeu, especialmente em acordos sobre metadados e imigração, em vez do contrário.
“Uma questão problemática que ocorre nesse ponto é que a influência dessa jurisprudência, passando depois para os tribunais constitucionais, vai levando a que as Constituições dos nossos Estados, a nível interpretativo, comecem muitas vezes a mudar, sem ser nomeadamente através da lei democraticamente legitimada nos Parlamentos, mas através de uma jurisprudência, muitas vezes de uma canetada dos juízes dos tribunais internacionais”, afirmou ele durante o painel “Tribunais Constitucionais e Tribunais Internacionais: entre a tensão e o diálogo”.
Para o professor, ocorre atualmente uma inversão hierárquica, dado que o Tribunal Constitucional Português tem a possibilidade de julgar a inconstitucionalidade do Direito europeu. “Essa inversão é problemática. Ofende, a meu ver, o artigo 8º, nº 4, mas ainda é pior, porque aquilo que diz o tribunal nesses dois acordos, que saem completamente da linha tradicional do tribunal, é que o Tribunal Constitucional português deve inclusivamente atuar em conformidade, já não só com os tratados, mas com a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.”
O catedrático português afirmou que esse cenário de mescla de normas jurídicas cria regras imprecisas, construídas jurisprudencialmente pela combinação de critérios diversos. “(As normas) Vertem sobre um determinado caso e depois o juiz opera como um cherry picking, pegando no sentido aplicável mais ajustável ao caso concreto, muitas vezes ultrapassando a hierarquia entre as normas que se intercruzam.”
Problema eterno
No mesmo painel, Angelika Nussberger, professora da Universidade de Colônia, na Alemanha, e ex-vice presidente da Corte Europeia de Direitos Humanos, destacou a falta de clareza sobre qual tribunal deve ter a “última palavra”, ou qual regra deverá prevalecer em caso de conflitos entre o Direito nacional e o internacional. Para ela, trata-se de um “problema estrutural”, dado que todos esses ordenamentos reivindicam a supremacia.
Nußberger afirmou que, sob a ótica do Direito Constitucional, a Constituição ocupa o topo da hierarquia e subordina os tratados internacionais. Por outro lado, pela lógica do Direito Internacional (artigo 27, da Convenção de Viena), um Estado não pode invocar sua lei interna para justificar o descumprimento de um tratado. “Na minha opinião, o problema que estamos discutindo hoje é um problema eterno. Temos que ter soluções caso a caso.”
Experiência alemã
Dieter Grimm, professor emérito de Direito Público da Universidade Humboldt, de Berlim, e membro do Wissenschaftskolleg zu Berlin, trouxe para o debate a experiência alemã com o TEDH e o TJUE. Da perspectiva de uma corte constitucional nacional, Grimm classificou a existência e a atividade das cortes internacionais como uma espécie de “irritação”.
Segundo o professor, no caso do TEDH, essa “irritação” ocorre porque os tribunais internacionais revisam decisões das mais altas cortes constitucionais. E o conflito também se dá, segundo ele, por causa das diferenças de formações, metodologias, sistemas legais, históricos de direitos humanos e tradições culturais dos decisores. Essas diferenças, observou ele, muitas vezes resultam em tensões nas interpretações.
Apesar disso, é na relação com o TJUE que Grimm tem visto maior complexidade. A avaliação dele é de que o relacionamento com a União Europeia é mais complexo, dada a produção constante de legislações do bloco e sua atuação mais próxima. O professor criticou a tendência do TJUE de tentar estabelecer a primazia do Direito europeu a todo custo, mas concluiu sua fala apontando haver um lado bom nesse impasse estrutural. Para ele, a ausência de uma regra de subordinação automática é o que amplia a vontade e a necessidade de estabelecer um diálogo verdadeiro.
Defesa do diálogo
O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, defendeu que a tensão entre os tribunais constitucionais e as cortes internacionais deve ser pautada pelo diálogo. Mas essa tensão não é vista por ele como uma anomalia. Para o advogado, trata-se de uma situação inerente ao pluralismo jurídico contemporâneo.
“A maturidade do sistema jurídico não se mede pela ausência das divergências, mas pela qualidade institucional com que elas são resolvidas. O desafio do nosso tempo não é eliminar os conflitos, portanto. É aprender a administrá-los. E a melhor resposta continua sendo o diálogo, que não significa submissão. Diálogo, como dito, não significa renúncia à identidade constitucional. Tampouco significa concordância permanente.”
O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Rodrigo Mudrovitsch, também valorizou a integração e o diálogo. Ele fez uma análise temporal das dinâmicas de tensão e diálogo entre a Justiça nacional e a internacional e observou que a atuação dos tribunais internacionais foi vista inicialmente com ceticismo e desconfiança por parte dos sistemas nacionais, porém, ao longo dos anos, o que se observou no Sistema Interamericano foi uma integração de funções entre as cortes, em vez de uma separação institucional.
Mudrovitsch destacou que a doutrina Controle de Convencionalidade, que completa 20 anos em 2026, foi fundamental para a garantia dessa integração. Ele explicou que, na prática, essa doutrina rompeu a visão de que a Justiça nacional e a internacional operam de formas isoladas.
O painel foi moderado por Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB.
Veja a seguir imagens do primeiro dia do XIV Fórum de Lisboa:
Clique aqui para ver ou assista abaixo aos painéis da tarde do XIV Fórum de Lisboa:









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