A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Entidade questionou no Supremo benefícios para o setor de refino de petróleo na Zona Franca de Manaus
Segundo a CNRQ/CUT, a Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea “e”) criou um benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na região, violando princípios constitucionais como os da isonomia tributária e da livre concorrência. Segundo a entidade, a medida favorece de forma desproporcional e direcionada apenas uma empresa que adquiriu refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus.
A confederação também sustenta que a regra contraria decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e a exclusão histórica de combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região. Para a entidade, o benefício cria uma assimetria competitiva com potencial impacto sobre empregos, investimentos e a atividade de refino em outras regiões do país. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.693
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login