A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade uma decisão da 1ª Vara de Buritama (SP) que condenou o município de Zacarias (SP) a indenizar uma mulher perfurada por agulha descartada indevidamente em uma farmácia municipal. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Mulher foi perfurada acidentalmente por agulha descartada que estava no balcão da farmácia
De acordo com os autos, a autora foi retirar medicamentos na farmácia e acabou perfurada pela agulha, que estava sobre o balcão. Em razão disso, precisou se submeter a um tratamento antirretroviral para evitar uma eventual contaminação.
Ao analisar a falha na segurança do local, o relator do recurso, desembargador Leonel Costa, ressaltou a negligência do ente público. “Mesmo que o descarte tenha sido efetuado por terceiro, tal fato não excluía responsabilidade objetiva da farmácia municipal manter o ambiente de atendimento livre de riscos da presença de matérias perfurantes, sobretudo no balcão, local em que é comumente utilizado de apoio”, observou.
Tratamento agressivo
“A própria necessidade criada pelo evento danoso de submeter a paciente a tratamento medicamentoso agressivo à sua saúde ofende seus direitos da personalidade no aspecto integridade física e integridade psíquica, diante dos reflexos diretos no corpo e na mente que convive pelo período do tratamento com a angústia da possibilidade de ter sido contaminada com doença grave”, concluiu o magistrado.
Os desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria completaram a turma de julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação nº 1001505-38.2025.8.26.0097
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