Bola fora

Ex-dirigentes do Cruzeiro são condenados por contrato irregular com banca de advocacia

A 11ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou procedentes os pedidos do Cruzeiro Esporte Clube e condenou, de forma solidária, os ex-dirigentes Wagner Antônio Pires de Sá e Itair Machado de Souza a ressarcirem o clube no valor de R$ 49.360,01.

Gustavo Martins/ Cruzeiro

Cruzeiro Esporte Clube

Dirigentes do Cruzeiro devem ressarcir o clube em cerca de R$ 50 mil

A decisão, proferida pela juíza Claudia Aparecida Coimbra Alves, confirmou a tutela cautelar que já tinha determinado a indisponibilidade de bens e valores dos réus.

De acordo com a ação de ressarcimento, Wagner Pires de Sá era presidente do Cruzeiro quando, em 2018, assinou um contrato de prestação de serviços com um escritório de advocacia para patrocinar a defesa criminal de Itair Machado de Souza — que atuou como vice-presidente de futebol no período de dezembro de 2017 a outubro de 2019.

Segundo o clube, Itair respondia a três procedimentos penais por crimes de ameaça, difamação e injúria contra o ex-diretor cruzeirense Bruno Bello Vicintin. Em função desses processos, Itair também interpôs uma representação por calúnia contra Vicintin.

O Cruzeiro sustentou que foi surpreendido ao constatar que os honorários advocatícios contratuais de uma defesa criminal “personalíssima” foram arcados pela associação, uma entidade sem fins lucrativos. E argumentou que a contratação configurou claro desvio de finalidade e gestão temerária, lesando os cofres do clube.

Wagner alegou em sua defesa a ilegitimidade passiva, argumentando que a relação jurídica foi firmada entre a associação e o escritório, não devendo sua personalidade física se confundir com a da pessoa jurídica. No mérito, ele defendeu o exercício regular de competência estatutária e alegou que as ações penais guardavam relação com o cargo do corréu. E ressaltou ainda que as contas da sua gestão foram aprovadas pelos conselhos do clube.

Itair, por sua vez, também arguiu ilegitimidade passiva por não ter assinado o ajuste, nem recebido valores diretamente. No mérito, ele defendeu a legalidade do ato com base nos poderes do presidente previstos no estatuto social e ressaltou que a contratação foi pública, com emissão de notas fiscais e sem oposição contemporânea do Conselho Fiscal.

Ambos os réus pediram também a suspensão do processo com o argumento de haver uma ação penal na esfera criminal sobre o mesmo fato, perante a 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte, apontando risco de prejudicialidade externa e dupla satisfação de crédito.

Gestão temerária

Ao fundamentar a decisão, a juíza rejeitou os pedidos de suspensão do processo, destacando que vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da independência das instâncias cível e criminal.

A julgadora pontuou que a instrução cível mostrou-se suficiente para analisar a ilicitude civil e administrativa, afastando a necessidade de subordinação à decisão do processo criminal, sem risco de decisões conflitantes. Ela considerou a prova documental contundente, destacando que os crimes imputados ao ex-vice-presidente na esfera criminal possuem natureza eminentemente pessoal.

“O Cruzeiro Esporte Clube, enquanto associação civil de utilidade pública, não possui interesse institucional em patrocinar defesas criminais de dirigentes por impropérios ou ameaças proferidas em querelas particulares ou entrevistas, ainda que relacionadas ao ambiente desportivo.”

Claudia Alves apontou a ocorrência de desvio de finalidade e tipificou a conduta como gestão temerária, nos termos do artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/2015), uma vez que foram usados bens sociais em proveito de terceiros. Para a juíza, o ex-presidente agiu com abuso de poder ao ordenar a despesa e o ex-vice-presidente obteve vantagem econômica indevida.

Por fim, a juíza esclareceu que a alegação de aprovação das contas pelo Conselho Fiscal “não purga a ilicitude do ato, pois a fiscalização técnica contábil verifica apenas a saída do numerário, mas não convalida o dolo ou a má-fé na origem do gasto”, ressaltando ainda que as contas de 2019 foram aprovadas “com ressalvas expressas quanto à qualidade dos gastos e indícios de gestão temerária”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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