Um contra o outro

TJ-RJ permite que Dr. Jairinho fale por último em julgamento do ‘caso Henry Borel’

O desembargador Sidney Rosa da Silva, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e garantiu que seus advogados tenham o direito de se manifestar por último nos debates do Tribunal do Júri do “caso Henry Borel”.

Tomaz Silva/Agência Brasil

Dr. Jairinho

O ex-vereador foi acusado por Monique Medeiros de ser o único responsável pela morte de Henry Borel

A decisão complementa uma liminar, anteriormente concedida no Habeas Corpus, em que o magistrado determinou que Jairinho fosse interrogado após a corré Monique Medeiros. O desembargador reconheceu que havia omissão quanto ao pedido para que a defesa também falasse por último nos debates em plenário.

Antagonismo entre os corréus

No HC apresentado ao TJ-RJ, os advogados Rodrigo Faucz e Alanis Matzembacher sustentaram que Monique Medeiros passou a adotar versão incompatível com a de Jairinho ao longo da ação penal, atribuindo a ele a responsabilidade exclusiva pela morte do menino Henry Borel.

Segundo a defesa do ex-vereador, essa mudança de postura transformou a corré em uma espécie de acusadora de Jairinho, o que justificaria o direito de ele se manifestar depois dela tanto no interrogatório quanto nos debates do júri.

Os defensores citaram uma carta atribuída a Monique Medeiros, divulgada pela imprensa, na qual ela relata agressões e imputa a Jairinho a prática dos fatos investigados. E também mencionaram materiais apresentados ao Conselho de Sentença em que o ex-vereador é qualificado como “o verdadeiro assassino”.

A defesa argumentou que o Supremo Tribunal Federal consolidou no HC 166.373/PR o entendimento de que réus delatados têm o direito de apresentar alegações após corréus que os incriminem. Para os advogados, embora Monique não tenha firmado acordo formal de colaboração premiada, sua atuação passou a ter conteúdo materialmente acusatório contra Jairinho.

Garantia da ampla defesa

Ao analisar os embargos de declaração, Sidney Rosa da Silva reconheceu que a decisão liminar anterior deixou de apreciar o pedido relacionado à ordem das manifestações orais em plenário.

O magistrado, então, complementou a decisão para assegurar que a defesa técnica de Jairinho fale após os advogados de Monique Medeiros. Segundo ele, a medida não causa prejuízo à corré, nem compromete o andamento do julgamento.

Na fundamentação, o desembargador destacou que o ordenamento constitucional exige a observância plena da ampla defesa e do contraditório. Ele também afirmou que a garantia não se resume ao cumprimento formal do procedimento, mas deve assegurar condições efetivas para um julgamento justo e para evitar futuras nulidades.

“O exercício da ampla defesa não se limita a observar meramente as formalidades processuais, mas sim possibilitar a mais ampla defesa, evitando-se eventuais nulidades e, sobretudo, garantindo-se um julgamento justo”, registrou o relator.

Clique aqui para ler a decisão
HC 0035882-13.2026.8.19.0000

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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