prescrição legal

Estado responde por erro médico que agravou quadro alérgico de paciente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade uma decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o estado a indenizar uma paciente por erro médico. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 23 mil.

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TJ-SP considerou que agravamento no quadro da paciente se deu por desatenção

De acordo com o processo, a autora procurou atendimento em um hospital público de São Paulo ao apresentar uma reação alérgica decorrente de automedicação para tratar uma crise de enxaqueca, com edema nos lábios. Embora a alergia ao medicamento estivesse registrada em seu prontuário, o mesmo remédio foi prescrito durante o atendimento, o que agravou o quadro clínico.

Falta de atenção

“O erro na prescrição do medicamento é de fato o evento causador do agravamento do processo alérgico. O resultado poderia ser evitado com a oitiva da paciente e maior atenção ao prontuário”, escreveu em seu voto o relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Junior.

“A indenização por dano moral tem sido admitida como forma de mitigar o sofrimento experimentado pela vítima, compensando-se suas angústias, dores, aflições, constrangimentos e, enfim, as situações vexatórias em geral, impondo-se ao seu responsável pena pecuniária pelo mal causado”, concluiu.

Também participaram do julgamento os desembargadores Percival Nogueira e Bandeira Lins. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1016900-26.2023.8.26.0005

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