Relação em segredo

CNJ mantém pena de juiz que teve relacionamento com advogado e não se declarou suspeito

Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve a aposentadoria compulsória de um juiz da Paraíba que não declarou sua suspeição ao julgar um processo em que uma das partes era representada por um advogado com quem ele manteve relacionamento.

Lucas Pricken/STJ

Mauro Campbell 2025

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça

“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”, defendeu o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques.

Ao apresentar seu voto no julgamento da revisão disciplinar, o corregedor divergiu do relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou parcialmente procedente o pedido de revisão do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto e votou pela aplicação da penalidade de remoção compulsória.

O relator defendeu que não houve comprovação de que o juiz tenha concentrado investigações criminais em sua unidade em benefício do advogado. “Há divergência parcial entre as conclusões do tribunal e as provas produzidas”, disse ele. Porém, Rabaneda sustentou que o juiz deveria ter se declarado suspeito para conduzir o caso, uma vez que conhecia o advogado. 

A defesa do magistrado alegou que ele foi vítima de homofobia na análise do caso. No entanto, o corregedor nacional destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura. E defendeu ainda que as infrações comprometem de forma grave a imagem da magistratura.

A divergência aberta pelo corregedor foi acompanhada pelas conselheiras Daiane Nogueira de Lira e Jaceguara Dantas da Silva e pelos conselheiros Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CJN, ministro Edson Fachin. Foram vencidos os votos dos conselheiros Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira, que indicaram pena de disponibilidade por 30 dias, e do conselheiro Fábio Esteves, que sugeriu disponibilidade por 90 dias. O voto vencido do relator foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0001054-54.2025.2.00.0000

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