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Dino suspende quebra de sigilos em CPMI por falta de justificativa individual

As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas também estão sujeitas aos mesmos deveres. Assim, a quebra de sigilos constitucionais exige motivação concreta, sendo inválida a aprovação genérica de medidas em bloco.

Com base nesse entendimento, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um mandado de segurança para suspender a quebra de sigilos bancário, fiscal e empresarial de uma empresária investigada na CPMI do INSS, instaurada no Congresso Nacional para investigar fraudes contra aposentados.

Jefferson Rudy / Agência Senado

CPMI do INSS quebrou em conjunto os sigilos de dezenas de pessoas

No mês passado, durante uma reunião deliberativa, os parlamentares aprovaram 87 requerimentos de investigação de forma conjunta. Entre as medidas validadas no pacote estavam a requisição de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a quebra de sigilo da empresária, que já é alvo da Polícia Federal sobre os mesmos fatos.

A investigada ajuizou mandado de segurança pedindo a suspensão do ato. Ela argumentou que a deliberação sobre as graves medidas invasivas foi feita à míngua das disposições legais e constitucionais, sem que houvesse qualquer exame específico ou debate acerca da motivação para afastar a sua privacidade. Diante disso, pediu o bloqueio imediato do envio e do uso de seus dados financeiros.

Pesca probatória

Ao analisar o pedido de urgência, Dino acolheu os argumentos da autora. Ele observou que a CPMI deferiu dezenas de requerimentos simultaneamente, ignorando a necessidade de fundamentação concreta para cada cidadão atingido, o que viola o devido processo estabelecido pela Constituição Federal.

O ministro explicou que o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição atribui às comissões parlamentares os mesmos poderes instrutórios de juízes, mas essa regra deve ser lida em harmonia com o artigo 93, inciso IX, que impõe a obrigatoriedade de fundamentação das decisões restritivas de direitos. O ministro ressaltou que autorizar invasões desproporcionais sem justificativa daria aos parlamentares poderes superiores aos do próprio Judiciário.

O magistrado reconheceu que o regimento interno do Senado permite deliberações em bloco, mas esclareceu que essa facilidade serve para acelerar o trâmite de projetos de lei, não sendo cabível para a supressão de garantias fundamentais. Em sua decisão, Dino destacou a simetria de deveres processuais entre o Parlamento e os tribunais na proteção da intimidade:

“Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional, não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação ‘em globo’, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada”, explicou o ministro.

“A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente.”

A liminar determinou que a quebra de sigilo fique suspensa e que, caso os dados já tenham sido enviados, sejam mantidos sob preservação na Presidência do Senado Federal, sem impedir que a comissão promova uma nova deliberação que seja individualizada e fundamentada.

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MS 40.781

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