A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão de Defesa do Consumidor, pediu ao Tribunal de Justiça fluminense que garanta a aplicação correta do Tema 1.417 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que trata de ações de consumidores contra companhias aéreas.

Para OAB-RJ, tese do STF não pode servir para blindar companhias aéreas
A seccional encaminhou ofício ao presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, para orientar os magistrados quanto à observância da tese determinou a suspensão nacional de processos judiciais contra as empresas. No fim de janeiro, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio já havia sido acionada com o mesmo objetivo.
No documento, a OAB-RJ aponta que a suspensão determinada pelo STF não é irrestrita. O Tema 1.417 trata exclusivamente da eventual prevalência das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre o Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de cancelamento, atraso ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 256, parágrafo 3º, da norma sobre aviação.
Segundo a manifestação, a paralisação dos processos deve alcançar apenas as situações de chamado “fortuito externo”, como condições meteorológicas adversas que impeçam pousos e decolagens; fechamento ou indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; determinações de autoridades aeronáuticas ou administrativas ou decretação de pandemia e atos governamentais correlatos.
A OAB-RJ ressalta, entretanto, que permanecem fora da suspensão as demandas relacionadas a “fortuito interno” (situações previsíveis e inerentes à atividade empresarial das companhias aéreas) como falhas operacionais, manutenção de aeronaves, overbooking, extravio de bagagens, problemas com tripulação ou gestão da malha aérea.
Acesso à Justiça
No ofício, a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da seccional, Tarciso Amorim, destacam que a correta delimitação é essencial para preservar o direito de acesso à Justiça e evitar a ampliação indevida dos efeitos da decisão do STF.
“A suspensão do Tema 1.417 é um balizador para a discussão da responsabilidade civil em casos de fortuito externo, mas não pode ser utilizada como salvo-conduto para afastar a responsabilidade objetiva das companhias aéreas em casos de falhas operacionais e de gestão, que configuram o fortuito interno”, pontua a entidade.
A seccional sustenta que a distinção entre fortuito interno e externo é fundamental para a segurança jurídica e para a proteção dos direitos dos consumidores, reiterando o compromisso institucional com a defesa da advocacia e da cidadania.
O documento foi elaborado com a participação da Subcomissão de Processos Administrativos da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ, com destaque para o coordenador e consultor Bruno Leite de Almeida. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.
Clique aqui para ler o ofício
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