validação póstuma

TST mantém acordo firmado por advogado depois da morte de cliente

Atos de um advogado permanecem válidos enquanto ele não souber da morte de seu cliente. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve um acordo firmado entre o advogado de um empregado e uma companhia de linhas aéreas, em São Paulo.

Freepik

morte velório flor cemitério

TST manteve acordo porque advogado não sabia da morte de cliente

O trabalhador havia falecido antes da homologação, e a viúva pediu a anulação do acordo, alegando que o mandato do advogado teria terminado com a morte do marido. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido, considerando que não houve má-fé do advogado, que desconhecia a morte do cliente.

O trabalhador ajuizou a ação em julho de 2020, visando ao cumprimento de uma sentença judicial de 2018, e faleceu um mês depois. Na audiência, realizada em outubro por videoconferência, em razão da pandemia, o advogado firmou o acordo, pelo qual a empresa pagaria cerca de R$ 150 mil.

Na ação rescisória, a viúva do trabalhador alegou que, apesar de ser dependente direta do marido, não havia assinado nem concordado com nada, e, por isso, o acordo era nulo.

Em defesa, a companhia aérea sustentou que a ausência do empregado na audiência não invalida o acordo. Destacou ainda que a viúva só comunicou a morte do marido nos autos em 28 de junho de 2021, ou seja, após a comprovação integral de todos os pagamentos acordados.

Morte do cliente

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) julgou improcedente o pedido para anular o acordo porque, apesar de a viúva argumentar que o advogado teria tido ciência da morte antes da audiência, ela não comprovou essa alegação.

Também não apontou má-fé do advogado nem problemas com o repasse dos valores do acordo. “Prevalece a conclusão razoável de que o advogado que representou o empregado na audiência não tinha ciência de seu falecimento”, frisou o TRT.

A ministra Morgana Richa, relatora do caso da viúva na SDI-2, destacou que, nos termos do artigo 689 do Código Civil, os atos de um advogado permanecem válidos enquanto ele não souber da morte de seu cliente. Segundo a ministra, não há nenhum indício de que ele soubesse do falecimento do empregado ou de que tenha agido de má-fé.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
ROT-0006383-83.2022.5.15.0000

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também