Delírios do punitivismo

Depois de responder por atos que não praticou, FGV é inocentada

Entre abusos e desvios dolosos, a “lava jato” deixou um rastro de destruição de empresas, empregos, reputações e até de morte — como no caso do reitor Luiz Carlos Cancellier, símbolo dos excessos cometidos por autoridades.

O reitor foi absolvido por falta de provas. Mas ele não está só no rol de acusados injustamente. Da lista fazem parte nomes como André Esteves (BTG), José Antunes Sobrinho (Engevix) ou Laurence Casagrande (ex-presidente da Dersa), para ficar só em alguns nomes “preferidos” da imprensa que vestiu a camisa de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol, Eduardo El Hage, Marcelo Bretas e outros charlatães.

Pipo Quint/ Agecom /UFSC

Enterro de Luis Carlos Cancellier, reitor da UFSC, em outubro de 2017

Em contraste com o estardalhaço do momento da acusação, a absolvição e a inocência não têm a mesma divulgação ou sequer um pedido de desculpas pelos traumas vividos. E consagra a prática da polícia e do Ministério Público de buscar manchetes, e não condenações.

O método de emparedamento contou com um instrumento que, à época, era uma novidade jurídica: a delação premiada. Antônio Palocci, Leo Pinheiro e o ex-governador Sérgio Cabral foram alguns dos que, arrependidos, vieram a público pedir desculpas a suas vítimas.

A explicação de todos foi a mesma: ameaçados de prisão, de perder suas empresas ou de terem seus familiares no pau-de-arara da quadrilha lavajatista — viram-se sem alternativa, senão acusar quem o juiz, procuradores ou policiais queriam.

O caso de Cabral é emblemático. Sua tentativa de expiação dos pecados fracassou com o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de que não havia um único elemento para provar as imputações que fizera. Reconhecendo a mentira e dizendo-se chantageado pela PF e MPF, pediu desculpas às pessoas a quem prejudicou.

Mas o mal já estava feito. A Fundação Getulio Vargas (FGV), a instituição acadêmica e de pesquisa privada mais respeitada do Brasil, passou seis anos demonstrando sua inocência. A reparação só veio agora, com o arquivamento do processo pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto, da Comarca do Rio de Janeiro.

Insânias sem limites

A instituição e seus diretores foram perseguidos até este ano. Como a insânia não tem limites, as investigações, bem como buscas e apreensões, alcançaram as famílias de cada acusado.

Reprodução

Sérgio Cabral depoimento

Termo do depoimento de retratação de Sérgio Cabral

Ofícios foram enviados para órgãos como o Ministério Público do Trabalho ou a Procuradoria do município. Em um caso para que a instituição passasse a ser tributada como pessoa física, em outro, para cassar a imunidade fiscal da Fundação.

Foram mais longe: quebraram o sigilo de dezenas pessoas que nada tinham a ver com o assunto. Prisões foram pedidas e passaportes, tomados. Mas não houve sequer ação penal, ou seja, nem mesmo indícios mínimos de prática de crime os detratores conseguiram encontrar.

Incompetência absoluta

A fundação atende a todos os estados brasileiros e ao governo com sua expertise de 80 anos e o trabalho de milhares de mestres e doutores à disposição do país. Tem ao seu alcance ferramentas para a qualificação da governança pública, bolsas de estudo, produção de dados e formulação de políticas públicas. Mas, para o MPF, a fundação estava a serviço de um esquema de Cabral no governo do RJ.

O entusiasmo dos investigadores foi mais que suspeito. Fracassada a tentativa de mover o processo na Justiça Federal — por óbvia falta de competência —, o Judiciário deslocou o caso para a esfera estadual.

Abuso de autoridade

Levado ao crivo do STF, reconheceu-se a incompetência absoluta da Justiça Federal para tratar de pessoas, instituições e fatos sem relação alguma com a União.

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FGV arquivamento

Documento de homologação do arquivamento

Apontou-se também que essa foi a terceira tentativa de julgar ocorrências e situações já analisadas. Por esse motivo, o tribunal encaminhou o caso para as corregedorias do CNJ e do CNMP, em vista do “reiterado descumprimento de decisões proferidas por esta Corte na matéria sob exame”. As Corregedorias dos órgãos de controle ainda devem se manifestar, já que os casos permanecem abertos.

A reclamação foi feita no âmbito da Ação Cível Originária 3.456, com pedido de liminar. O caso foi devolvido à Justiça estadual, que já havia julgado a mesma matéria — do que derivou, inclusive, um termo de ajustamento de conduta bem-sucedido.

A decisão do Supremo considerou que a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que se acumpliciou com o MPF, atuou como um “tribunal de exceção”, não só pela usurpação de competência, mas também pelo uso de conexões inventadas, entre fatos e pessoas; bem como pela falta de fundamento no uso de delação sem elementos de corroboração.

Pode parecer exagero chamar os lavajatistas de assassinos de reputações e venais. Mas, certamente, não é justo que as pessoas que agiram com tanta irresponsabilidade e abuso de autoridade escapem ilesos dessas tramoias.

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

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