A idade de uma pessoa ao ser incluída em um quadro societário e no momento do ajuizamento de uma ação deve ser levada em conta pelo Judiciário a fim de evitar decisões automáticas e genéricas que violem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Esse foi o entendimento da ministra Morgana de Almeida Richa, do Tribunal Superior do Trabalho, para manter a decisão de segunda instância que afastou o bloqueio judicial do passaporte da sócia de uma empresa de Ribeirão Preto (SP) por dívida trabalhista.

Mulher teve o passaporte bloqueado por causa de dívidas trabalhistas
A relatora observou na decisão que o Supremo Tribunal Federal admite a adoção de medidas atípicas para o cumprimento de ordens judiciais, mas é preciso considerar sua efetividade para o pagamento da dívida. É necessário, por exemplo, verificar se o devedor tem bens a serem expropriados, se há suspeita de ocultação patrimonial e fraude à execução ou se mostra um estilo de vida incompatível com a dívida.
“De nada adiantaria a adoção de medida coercitiva frente à impossibilidade material completa de a parte executada cumprir a obrigação”, ponderou a ministra.
Para ela, a decisão de primeiro grau que determinou a retenção do passaporte foi tomada de forma automática e genérica, sem levar em conta a idade da mulher ao ser incluída no quadro societário da empresa e quando a ação foi ajuizada. O exame desses aspectos, a seu ver, revela violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Sócia desde os cinco anos
A sócia foi colocada na empresa aos cinco anos de idade pelo pai, e o processo que resultou na dívida teve início quando ela tinha apenas oito anos. O passaporte foi retido pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em maio de 2021, em razão do não pagamento de dívidas reconhecidas em uma ação trabalhista apresentada em 2007.
Com viagem internacional marcada para dezembro de 2024, a sócia, nascida em fevereiro de 1999, apresentou Habeas Corpus alegando que, em 2004, seus pais se separaram de forma litigiosa e a mãe foi obrigada a incluí-la como sócia da empresa. O mesmo ocorreu com seu irmão, na época com seis anos, em uma manobra do pai para se blindar de credores.
No HC, ela alegou que o pai, com quem não tem contato há quase 20 anos, responde a centenas de ações, pendências financeiras e protestos. A partir de 2005, foram ajuizadas diversos processos trabalhistas contra as empresas da família e ela, como sócia, está inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão
ROT 0023000-50.2024.5.15.0000
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