João C. de Andrade Accioly

é sócio do Sobrosa & Accioly Advocacia.

João Accioly: Criptomoedas, ofertas sem registro e opção para fundos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já determinou que criptomoedas não são “ativos financeiros”, sob a Instrução 555/14 (ICVM 555), que regula os fundos de investimento (que não podem, portanto, investir nas moedas virtuais). Por outro lado, não sendo valores mobiliários sob a Lei 6.385/76, sua oferta pública independe de registro na autarquia. Mas e […]

Opinião: Avanços da MP 784 no processo de insolvência no mercado

Com a Medida Provisória 784, o Banco Central teve importante espaço para aperfeiçoar a Lei 6.024, de 1974, que rege a liquidação extrajudicial. Começam a ser eliminados obstáculos contra soluções eficientes de pagamento aos credores. A liquidação extrajudicial é o regime de insolvência aplicável, ao menos inicialmente, às instituições sob supervisão do BC: a autarquia […]