Não cabe pedido de Mandado de Segurança contra decisões de caráter jurisdicional do Plenário, das Turmas ou do relator no Supremo Tribunal Federal. O entendimento, já pacificado, foi reafirmado pela ministra Ellen Gracie para determinar o arquivamento de um pedido de Mandado de Segurança de juízes mato-grossenses. Eles queriam cancelar a decisão do ministro Gilmar Mendes que cassou a liminar que garantia inscrição em concurso para o cargo de desembargador.
A liminar de Gilmar Mendes foi concedida no dia 4 de janeiro, enquanto ele exercia a presidência do Supremo Tribunal Federal.
Ellen Gracie considerou que o advogado dos juízes entrou com Agravo Regimental contra a decisão de Gilmar Mendes, recurso que ainda não foi julgado pelo Supremo. Tal fato demonstra que se aplica ao caso o que dispõem o artigo 5º, II, da Lei 1.533/51 e a Súmula 267/STF, no sentido de que não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
A ministra ressaltou que a decisão do ministro Gilmar Mendes esclareceu, exaustivamente, as razões jurídicas pelas quais deferiu o pedido de suspensão da liminar.
MS 27.114
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