A ação de dissolução parcial de sociedade, agora regulada pelos artigos 599 e seguintes do novo Código de Processo Civil, pode ser chamada de uma “antiga novidade” no ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, conquanto o CPC de 1973 silenciasse a seu respeito, a evolução do pensamento doutrinário e jurisprudencial acabou construindo a viabilidade desse tipo de ação […]