Nenhum direito é absoluto. Essa expressão, muito conhecida no mundo jurídico, aponta para o fato de que os direitos, mesmo os fundamentais, podem ser relativizados ou mitigados, mormente quando colidem com outros direitos de índole constitucional, fato que exige o sopesamento de ambos. Noutro giro, ao interpretar uma norma constitucional, o exegeta deve proporcionar a […]