Perguntas e respostas sobre declaração de Imposto de Renda

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Cenofisco - por Divulgação

Uma pessoa física adquire um veículo no ano de 2005 e aliena no ano-calendário de 2007, pelo valor de R$ 55 mil, obtendo um ganho de R$ 10 mil. Este ganho é tributável?

Sim, a pessoa física que apurou o ganho na alienação do veículo no ano-calendário de 2007, de R$ 10 mil, pelo fato do valor da alienação ter sido superior a R$ 35 mil, o ganho é tributável à alíquota de 15%, e o referido imposto foi devido seu recolhimento até o último dia útil do mês subseqüente ao mês em que efetuou a alienação no código 4600.

A pessoa física que entregou a Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2007 pelo modelo simplificado e deseja retificar, poderá entregar a declaração retificadora, pelo modelo completo?

Como regra, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Deve conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso. Só é permitida a retificação da declaração visando a troca de modelo até o prazo de entrega da declaração —30 de abril.

Como declarar empréstimos efetuados a empresa?

Os empréstimos feitos devem ser informados na declaração de bens e direitos, no código 51. Os juros recebidos por ocasião do pagamento do empréstimo são tributados exclusivamente na fonte pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo.

O imposto referente a aluguel de imóvel possuído em condomínio ou em decorrência da sociedade conjugal foi pago em nome de um dos proprietários. Pode o outro proprietário compensar em sua declaração o valor do imposto pago sobre sua parte?

No caso de propriedade em condomínio, cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe cabe, mas somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode compensar o imposto em sua declaração, a não ser que seja retificado o Darf (carnê-leão) ou a Dirf (no caso de fonte). No caso de propriedade em comum em decorrência da sociedade conjugal, o imposto pago por um dos cônjuges ou retido na fonte pode ser compensado meio a meio, independentemente de quem o tenha pago ou sofrido a retenção. Opcionalmente, o imposto pode ser compensado pelo total na declaração de um deles, desde que tribute a totalidade dos rendimentos comuns.

Quando o cônjuge não apresenta declaração, por estar desobrigado, e não consta como dependente na declaração do contribuinte, como preencher o quadro Informações da Declaração do Cônjuge?

Ainda que o cônjuge esteja desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, esse quadro deve ser preenchido com o resultado da seguinte operação, em relação aos rendimentos do cônjuge, quando este não consta como dependente na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte: rendimentos tributáveis + rendimentos isentos e não-tributáveis + rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – imposto pago

As perguntas foram respondidas pelo Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco)

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