A eleição de 2018 foi a primeira experiência dos partidos políticos com a nova cláusula de barreira ou de desempenho, instituída pela Emenda Constitucional 97/2017[1], segundo a qual somente terão acesso aos recursos do fundo partidário e ao direito de antena (propaganda gratuita no rádio e na televisão) aqueles que alcançarem os patamares mínimos exigidos pela EC […]