A Constituição de 1891, conhecida por ter sido a primeira de nossa República, foi também a primeira a prever a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade das leis em nossa história. Naquele momento, estabeleceu-se, com forte inspiração no modelo norte-americano, somente o controle difuso-incidental de constitucionalidade. Desse modo, todos os órgãos do Poder Judiciário poderiam […]