O motorista da procuradora-geral do estado do Rio de Janeiro, Lúcia Léa Guimarães, cabo bombeiro Alan Rivail Ajas da Silva, foi preso na madrugada de sábado por suspeita de tráfico de drogas. Segundo a Polícia Militar, o cabo foi encontrado com cerca de 30 gramas de cocaína, mas alegou que a droga era para outra pessoa e tentou subornar os PMs com R$ 100. Ele estava no morro com o carro oficial da procuradora.
Em nota, a procuradora-geral se disse “indignada” e exigiu “rigor nas investigações” e “punição para o motorista”. As informações são dos jornais Folha de S. Paulo, Estado de S. Paulo e O Globo.
Operação Anaconda
Por violação de sigilo profissional e de corrupção passiva, o delegado Dirceu Bertin, ex-corregedor regional da Polícia Federal, foi condenado pela 4ª Vara Federal Criminal a 4 anos e 8 meses de prisão. Bertin havia sido absolvido pelo 3º Tribunal Regional Federal da acusação de formação de quadrilha no caso Anaconda. Mas restava contra ele o processo em que é acusado de violar sigilo profissional duas vezes, de prevaricação, de advocacia administrativa e de uma modalidade de corrupção passiva em que o réu beneficia alguém por razão sentimental e não por causa de propina.
O Estado de S. Paulo informa que o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira entendeu que Bertin violou sigilo ao informar em janeiro de 2003 ao delegado federal José Augusto Bellini e ao agente César Herman Rodrigues que o superintendente da PF em São Paulo, Ariovaldo Peixoto dos Anjos, havia determinado a abertura de procedimento administrativo contra os dois colegas.
Segundo o advogado de Bertin, Leônidas Ribeiro Scholz, seu cliente não violou sigilo, pois não havia sigilo a ser violado e não há corrupção, pois o que ele fez foi dar parecer igual ao de outros delegado que investigaram Bellini. O Ministério Público Federal e a defesa vão recorrer da decisão.
Fora da web
A Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, espécie de guia para as eleições municipais de 2008, equiparou legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas. Segundo a Folha, a legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos candidatos. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições.
Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet — como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais — não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.
Ficha suja
O Globo informa que em 37% das Câmaras de Vereadores das 92 cidades do estado do Rio de Janeiro têm algum parlamentar que responde a um processo na Justiça. Os vereadores são acusados dos mais diversos delitos, desde tentativa de estupro até formação de quadrilha ou irregularidade eleitoral. A Câmara de Vereadores da cidade do Rio lidera o ranking das que mais apresentam parlamentares com a “ficha suja”. Em segundo lugar, vem a Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes.
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