O artigo 5º, §1º, da Constituição é cristalino ao estabelecer a aplicação imediata dos direitos fundamentais. Com o reconhecimento dos direitos à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa como direitos fundamentais autônomos, qualquer tentativa de limitar ou mitigar esses direitos será inconstitucional, salvo se muito bem respaldada pela própria Carta Magna. Nesse sentido, […]