No mês de agosto, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a existência de repercussão geral na discussão tributária envolvendo a incidência do ICMS em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, já se antecipou quanto ao mérito e, reafirmando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça [1], fixou a seguinte tese: "Não […]