Supremo permite que sociedade participe de edição de Súmula Vinculante

Entidades da sociedade civil já podem enviar ao Supremo Tribunal Federal manifestações sobre propostas de edição, revisão ou cancelamento de Súmulas Vinculantes. A consulta pública foi aberta nesta sexta-feira (6/3).

A participação da entidade depende da aprovação do tribunal e parte da publicação dos editais das Propostas de Súmula Vinculante (PSV) no Diário da Justiça e no link Proposta de Súmula Vinculante no site do STF. Contados 20 dias da data da publicação desses editais, os interessados terão cinco dias para se manifestar no Supremo.

A participação nos processos está prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 11.417/06, que criou as Súmulas Vinculantes, e na Resolução 388/08, do STF. A tramitação das PSV é totalmente eletrônica. Desde a criação das propostas, elas podem ser conhecidas na íntegra na página Acompanhamento Processual.

De todas as PSVs em curso, somente uma pede o cancelamento de Súmula Vinculante já editada pelo Supremo. É a PSV 13, de autoria da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que pretende anular a Súmula Vinculante 11. A norma limita o uso de algemas a casos excepcionais. O pedido chegou por meio de uma Petição e foi reautuado como PSV 13 a pedido do relator, ministro Carlos Britto.

A PSV 3 tem 22 pedidos de edição de Súmulas Vinculantes. Ela propõe a criação de enunciados que tratem de assuntos como, por exemplo, a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para apresentar recurso administrativo; a impossibilidade de uma aposentadoria espontânea romper contrato de trabalho; a legitimidade de sindicatos executarem créditos reconhecidos a trabalhadores, independentemente de autorização dos associados; e a impossibilidade de se iniciar investigações sobre crime tributário enquanto o crédito supostamente sonegado não tiver sido apurado no âmbito administrativo-fiscal.

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