Na Justiça Federal do RS, advogados terão de provar divergência

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que os advogados terão que indicar os precedentes que comprovam a divergência entre acórdão de uma das turmas recursais e a jurisprudência da turma.

A decisão da última sexta-feira (14/12) revoga a questão de ordem nº 1, que estava em vigor desde 2010 e relativizava a admissão do incidente de uniformização. 

De acordo com a medida, mesmo que "inadmissíveis os precedentes invocados pelo recorrente e desde que prequestionada a matéria, admite-se incidente de uniformização quando identificada contrariedade do acórdão recorrido à atual jurisprudência da TRU e o ponto houver sido especificamente impugnado no pedido de uniformização". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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