Juiz diz que não tem poderes mediúnicos para convocar homem morto

Uma decisão do juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, no litoral paulista, tem viralizado em grupos de advogados por conta das particularidades do caso. A Justiça foi acionada por uma criança, sua mãe e seu padrasto para reconhecimento biológico do suposto pai do menor. O único problema é que ele já morreu.

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Autores de ação pedem que se realize audiência de conciliação com homem morto e o MP endossa o requerimento
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Mesmo assim, os demandantes desejam que seja marcada uma audiência de conciliação. O pedido foi endossado pelos Ministério Público que ainda disse aguardar a citação do requerido.

Ao analisar o caso, o juiz pediu informações sobre onde o réu poderia ser encontrado, como poderia ser citado e responder a ação e entre quem seria realizada a audiência preliminar.

"Este magistrado não possui poderes mediúnicos suficientes para viabilizar uma audiência de conciliação entre os autores e o réu", alertou o magistrado no despacho.

Processo 1009216-12.2021.8.26.0590

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