A Defensoria Pública do Rio de Janeiro registrou no ano passado 639 pedidos de profissionais de mediação escolar para crianças com deficiência física e intelectual. A maioria está ligada ao ensino público (632).

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Em Paraty, na Costa Verde, Rita da Silva via o neto de 11 anos, que tem o transtorno do espectro autista, sem conseguir seguir com os estudos. Ela procurou a Defensoria Pública na cidade em busca de ajuda, e o órgão entrou com uma ação solicitando que o município promovesse a imediata contratação e custeio de um mediador para auxiliar o menino dentro e fora da escola.
A defensora pública Renata Rieger, responsável pelo caso, explica que, segundo a Constituição Federal (artigo 208) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 54), toda escola deve ter em seu quadro professores habilitados pedagogicamente à educação de crianças com deficiência, com atendimento educacional especializado.
"O menino estava devidamente matriculado na rede, mas não conseguia acompanhar o ritmo ditado pelo ensino tradicional. Isso demonstra que, diversas vezes, a simples presença em sala de aula não é suficiente para garantir o direito à educação às pessoas com deficiência, sendo necessário, frequentemente, acompanhamento específico", aponta Rieger.
A defensora reforça que o reconhecimento das particularidades do aluno com espectro autista e a determinação de disponibilização de um profissional de apoio nas escolas asseguram de forma mais efetiva o direito à educação enquanto ferramenta de desenvolvimento e de emancipação dos estudantes.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), as escolas de educação regular, pública e privada devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento em todas as atividades realizadas no contexto escolar. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Rio.
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