Prefeitura tem de fornecer monitor para criança com síndrome rara

Uma das funções do Poder Judiciário é garantir a efetivação do direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil (artigo 208 da Constituição Federal).

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Criança de três anos diagnosticada com com síndrome de Digeorge tem direito a monitor
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Com base nesse entendimento, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, de Limeira (SP), deu provimento a uma ação contra o município para prover acompanhamento especializado a uma criança de três anos diagnosticada com com síndrome de Digeorge, uma doença genética que acarreta múltiplas malformações e comorbidades psiquiátricas e comportamentais, além de atraso motor.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a criança vem fazendo todo o atendimento terapêutico em clínica especializada, sendo os profissionais competentes e aptos em suas especialidades para produzir o resultado desejado.

De acordo com a prescrição de uma médica neuropediatra que atende à criança, para que os efeitos da doença sejam minimizados e para que não ocorra a estagnação crônica do tratamento, é fundamental a intervenção interdisciplinar de profissional especialista em educação especial em sala de aula, de maneira contínua, sem intervalos, em periodicidade semanal, e sem previsão de alta.

"Comprovada a condição especial de saúde do menor (fls. 29/33), desponta seu direito ao recebimento do Estado de monitor pedagógico, ou assistente terapêutico no ambiente escolar, em sala de aula regular, tal como preleciona o art. 28, XI, da Lei n.º 13.146/2015, conjugado com o art. 3º da Lei n.º 12.764/2014, rememorando-se apenas que o profissional pode ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especiais que frequentem a mesma turma", registrou o julgador. 

Diante disso, o juiz determinou que a prefeitura forneça acompanhamento escolar por profissional especializado em educação inclusiva, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 25 mil. A criança foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso e o processo tramita sob segredo de Justiça.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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