TJ-PR adverte juíza que participou de ato bolsonarista de 7/9

Magistrados não podem participar de atividades político-partidárias, conforme o inciso III do parágrafo único do artigo 95 da Constituição e o artigo 7º do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Reprodução/Redes sociais

Isabele (2ª da esquerda para a direita) durante manifestação bolsonarista em 2021Reprodução/Redes sociais

Assim, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná aplicou uma advertência à juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, de Londrina (PR), devido à sua participação em um ato bolsonarista ocorrido na cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2021. A punição ocorreu em um processo administrativo disciplinar (PAD)

A magistrada se vestiu de verde e amarelo e participou da manifestação antidemocrática, na qual apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro (PL) atacaram o Supremo Tribunal Federal e demais órgãos de Justiça. Na ocasião, eles empunharam cartares que diziam: "Supremo é o povo", "Apoiamos o presidente Bolsonaro" e "Fim da ditadura da toga e ativismo judicial".

Em sua defesa, Isabele afirmou que somente segurou, por poucos segundos, faixas com os dizeres "Fim do foro privilegiado — segunda instância já" e "Voto impresso auditável já". Segundo ela, tais questões são de interesse público e não configuram atividade político-partidária.

A juíza admitiu que pessoas próximas seguraram faixas de apoio explícito a Bolsonaro e ataques contra instituições democráticas e Poderes constitucionais. Porém, alegou não ter praticado as mesmas condutas.

Fundamentação
No TJ-PR, prevaleceu o voto do desembargador Luiz Cezar Nicolau. Ele apontou que Isabele, "de forma consciente e voluntária, tomou parte em manifestação política, declarando publicamente apoio ao então presidente da República e às suas principais pautas políticas".

O magistrado indicou que a juíza posou para fotografias com outros bolsonaristas e ostentou cartazes com reivindicações políticas "que são notória e reconhecidamente defendidas pelo então representante do Poder Executivo". Também ressaltou que muitos dizeres atentavam contra a dignidade do Judiciário.

Isabele ainda argumentou que estava descaracterizada como juíza, ou seja, não portava símbolos que a vinculassem ao Judiciário. Mas Nicolau considerou que isso "não afasta os deveres inerentes à magistratura, que devem ser observados tanto na vida pública quanto na vida particular".

Por fim, o desembargador lembrou que o Provimento 135/2022 do Conselho Nacional de Justiça proíbe manifestações públicas de magistrados "que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro ou que gerem infundada desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições". Ou seja, a juíza violou tal regra ao empunhar a faixa com a frase "Voto auditável já".

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0012201-79.2022.8.16.6000

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também