Ação possessória exige citação de todos os ocupantes, diz TJ-AM

Ações possessórias envolvendo um grande número de pessoas exigem a citação de todos os ocupantes encontrados no local ou a citação por edital dos demais, quando não localizados no imóvel alvo de litígio. 

TJ-AM

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Nem MP nem Defensoria foram citados em ação possessória

O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. A corte suspendeu uma decisão da primeira instância que determinava a desocupação de um imóvel em Parintins. 

Segundo a decisão, só quatro dos cerca de 15 ocupantes do imóvel foram citados. Além disso, cerca de 500 famílias vivem no entorno da ocupação.

De acordo com o TJ-AM, seria necessária a citação dos 15 ocupantes, da Defensoria Pública, para que atuasse como custos vulnerabilis (defensora dos vulneráveis), e do Ministério Público, o que não ocorreu. 

"Nos termos do § 1º do art. 554 do CPC, impunha-se, além da citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local, a citação por edital dos demais", disse em seu voto a desembargadora Onilza Abreu Gerth, relatora do caso. 

A magistrada também considerou que a não citação do Ministério Público consiste em "vício processual" e que a Defensoria deveria ter sido citada, uma vez que a disputa envolvia vulneráveis. 

A ausência de citação da Defensoria para que atuasse como custos vulnerabilis, afirmou a desembargadora, "impõe a declaração de nulidade dos atos processuais, desde a realização da audiência de conciliação”. 

Atuou no caso a defensora pública Livia Azevedo de Carvalho. Segundo ela, a não citação de todos os ocupantes representa cerceamento ao direito de defesa. 

"A bem da verdade, tratam-se de dezenas de famílias, conforme se verifica nas imagens anexas referentes ao local do imóvel. Assim, faz-se necessário o reconhecimento da nulidade pela falta de citação válida dos demais ocupantes", afirma. 

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Processo 0001854-03.2016.8.04.6300

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