ADI questiona veto a visitas íntimas nas penitenciárias de Goiás

A seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade que questiona a proibição a visitas íntimas nas prisões do estado de Goiás.

Reprodução

Lei estadual que veta visitas íntimas nas prisões de Goiás é questionada por ADI
Reprodução

A ADI, ajuizada no Tribunal de Justiça de Goiás, tem a Defensoria Pública estadual como amicus curiae e julgamento marcado para esta quarta-feira (22/2).

Na ação, OAB-GO e Defensoria questionam a constitucionalidade da  Lei Estadual 21.784, de 17 de janeiro de 2023, que proíbe visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários do estado.

No pedido de inclusão como amicus curiae no processo, a Defensoria alega que as  visitas íntimas encontram amparo nas disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, logo em seu artigo 1º, que determina aos Estados signatários a obrigação de respeitar as garantias de todos os indivíduos, independente de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

O pedido é assinado pelo defensor público-geral Tiago Gregório; as defensoras públicas Ketlyn Chaves, Bárbara Maia, Laura Pereira, Nina Marcondes, Mirela Cavichioli, Maria Eduarda Serejo, Fernanda Oriá, Nicolle Gritz; e os defensores públicos Gabriel Lutz, Luiz Henrique Silva Almeida, Philipe Arapian, Fernando Bilenky, Carlos Augusto Santiago e Tales Batista.

"Como se sabe, a única restrição ao preso deve ser a liberdade. No entanto, os direitos previstos no art. 41 da Lei de Execução Penal e tantos outros são violados pelo Estado de maneira contumaz, que mantém um sistema precário, superlotado, violento e insalubre, já reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal na ADPF 347 como um 'estado de coisas inconstitucional'. Dessa forma, se confirma a relevância da matéria e se torna mais que necessária a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 21.784/2023, a fim de que sejam respeitados os direitos fundamentais em questão", diz trecho do pedido da Defensoria. 

A Resolução 23, de 4 de novembro e 2021 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomendou ao Departamento Penitenciário Nacional e às administrações penitenciárias das unidades federadas a adoção dos parâmetros que estabelece para a concessão da visita conjugal ou íntima à pessoa privada de liberdade em estabelecimento penal.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também