Meta deve indenizar por excluir página de artista sem justificativa

Por entender que o Meta agiu de forma genérica violou o direito de um artista plástico ao bloquear suas páginas Facebook e no Instagram sem justificativa, o juiz Darlan Élis de Borba e Rocha, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, condenou a empresa a restabelecer as páginas do profissional e indenizá-lo. 

Reprodução

Meta terá que indenizar por excluir página de artista de modo injustificado tanto no Instagram como no Facebook

Conforme a decisão, a empresa terá deverá pagar R$ 5 mil ao artista.

No caso analisado, ao ter seu principal meio de divulgação excluído pelas plataformas, o acionou seus advogados. 

De acordo com a defesa, o perfil removido não tinha como objetivo apenas compartilhar momentos pessoais — cuja remoção geraria prejuízo emocional — mas estava vinculado à uma empresa, o que gerou abalo econômico ao artista, que tinha cerca de 8 mil seguidores.

"É reconhecida a importância das redes sociais no cotidiano moderno, afinal raras as pessoas que não possuem, ao menos, um perfil em alguma delas. Mas não só pessoas físicas estão ativas nesses ambientes. Há diversas pessoas jurídicas que fazem o uso das plataformas, sendo que para algumas, este é o principal meio de publicidade e até mesmo comercialização dos seus produtos ou serviços. Dessa forma, se você se deparar com a remoção do seu perfil do Facebook, por exemplo, qual seria o seu prejuízo?", discorre Gustavo Tonet Fagundes, advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados do time ZNA, que representa o artista plástico na Justiça.

Segundo Fagundes, o discurso empregado pelas redes sociais, geralmente, reveste-se dos mesmos argumentos relacionados à suposta infringência aos seus termos de uso, o que na maior parte das vezes não ocorre de fato.

"É indispensável que os provedores de aplicações de redes sociais disponham de termos de uso que garantam a civilidade das redes, no entanto, este instrumento não pode servir de fundamento a decisões indiscriminadas e automatizadas que verdadeiramente punem seus usuários de forma desproporcional e descabida. O direito do usuário de exercer o contraditório deve estar assegurado, assim como da revisão de decisões automatizadas que envolvam seus dados", explica Fagundes.

Processo 5006279-56.2022.8.21.0010

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