LIVRE MERCADO

Supremo começa a analisar ação da PGR contra regras da Lei Ferrari

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (5/3) uma ação que questiona dispositivos da chamada Lei Ferrari, que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores.

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Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin e a apresentação das sustentações orais das entidades admitidas como amicus curiae (amigos da corte), o julgamento foi suspenso. A análise será retomada em data a ser definida.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que sustenta que regras da Lei 6.729/1979, como a possibilidade de cláusulas de exclusividade entre montadoras e concessionárias e a limitação territorial para venda de veículos, representam intervenção indevida do Estado na economia e afrontam princípios constitucionais como a livre concorrência e a defesa do consumidor.

Validade da lei

Representante da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o advogado Fabrício Ozi afirmou que a existência de uma lei específica para regular o setor não contraria a Constituição. Segundo ele, a norma foi criada para equilibrar a relação entre montadoras e concessionárias e não impede a livre concorrência.

Na mesma linha, o advogado Orlando Magalhães Maia Neto, que falou pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), sustentou que a Constituição permite a atuação normativa do Estado na atividade econômica. Para ele, a tese apresentada pela PGR na ação se baseia em interpretação restritiva e se apoia indevidamente apenas em uma nota técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Críticas ao modelo

Já o Conselho Nacional de Retíficas de Motores (Conarem) se alinhou à argumentação da PGR. O advogado Daniel Freitas Resende defendeu que a Lei Ferrari não acompanhou as mudanças no setor automotivo desde a década de 1970 e hoje dificulta o atendimento a consumidores e profissionais que dependem de manutenção de veículos.

Como exemplo, citou situações em que caminhoneiros ficam distantes de concessionárias autorizadas e não conseguem realizar reparos porque oficinas independentes não podem adquirir peças necessárias em razão das regras da lei. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.106

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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