O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou nesta quarta-feira (11/3) à Presidência da corte a inclusão na pauta presencial do Plenário de quatro processos em que se discute se a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) alcança os crimes de sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar por razões políticas.
Rubens Paiva foi sequestrado, torturado e assassinado durante a ditadura militar
Como os processos tiveram repercussão geral formalmente reconhecida, o entendimento a ser fixado pelo Plenário do STF deverá obrigatoriamente ser aplicado a casos semelhantes em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Alexandre é o relator de três processos sobre a matéria: o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.316.562 e o Recurso Extraordinário (RE) 88.1748 tratam do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves; e o ARE 1.058.822 trata do assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL). Nos três casos, o Ministério Público Federal questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.
O relator também liberou para julgamento o ARE 1.501.674, de relatoria do ministro Flávio Dino, do qual havia pedido vista em sessão virtual. Esse recurso discute se a aplicação da Lei da Anistia abrange crimes de natureza permanente, ou seja, em que a ação se prolonga no tempo. O caso dos autos trata da ocultação de cadáver atribuída a dois agentes das Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia. Dino já votou em sessão virtual e considerou que, em respeito à Constituição e às convenções internacionais, os crimes da ditadura militar cujas vítimas ainda estão desaparecidas continuam sendo cometidos até hoje.
Entenda a controvérsia
A Lei da Anistia perdoou os crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF validou a norma com base na Constituição de 1988, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.
Em fevereiro de 2025, ao reconhecer a repercussão geral dos recursos, o Supremo decidiu discutir se a Lei da Anistia abrange crimes permanentes até hoje sem solução, como os de ocultação de cadáver. E também decidiu ampliar o debate para crimes cometidos com “grave violação de direitos humanos”, conforme proposta do MPF. Para o órgão, sequestro e cárcere privado também têm natureza permanente e não devem ser atingidos pela Lei da Anistia.
Para Alexandre, o julgamento da ADPF 153 não esclareceu se a lei alcança crimes permanentes. A responsabilização do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por omissão nos crimes de Estado durante a ditadura demonstra, na avaliação do ministro, a necessidade de uma nova discussão sobre o assunto, tendo como base uma “ordem constitucional que preza de modo intransigente pelo respeito aos direitos humanos”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ARE 1.316.562
RE 881.748
ARE 1.058.822
ARE 1.501.674
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