O choro não basta

Indenização por falha em aplicativo de banco exige prova do dano

Mesmo em casos em que há inversão do ônus da prova, o autor da ação deve comprovar a violação de seu direito. Com esse entendimento, a juíza Mariana Teixeira Lopes, da 8ª Vara do Consumidor de Salvador, julgou improcedentes todos os pedidos de uma cliente contra um banco.

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Banco não arca com ônus probatório se autor da ação não comprovar violação do direito

A mulher enfrentou problemas para fazer uma transferência de R$ 20 mil por Pix, em dezembro de 2025. Ela pretendia comprar um carro e disse que se deparou diversas vezes com a mensagem “Desculpe, não é possível acessar o aplicativo agora, mas já estamos trabalhando para resolver”. A mensagem persistiu durante todo o dia, impossibilitando o acesso à conta bancária e a compra.

Ela alegou que sofreu humilhação e ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais. A juíza analisou que a autora apenas juntou prints do aplicativo e que eles não comprovaram que a falha no pagamento decorreu de erros no sistema do banco. Também não se observa nos autos, segundo a julgadora, qualquer comprovação quanto a data, local ou valor da suposta operação de venda de veículo.

Além disso, um extrato bancário juntado aos autos comprovou que a autora continuou movimentando sua conta bancária, sem qualquer registro de bloqueio, falha ou irregularidade. Também não há provas de que a impossibilidade da compra do veículo decorreu de alguma falha no sistema do banco.

“Ainda que se admitisse uma eventual instabilidade temporária no aplicativo bancário (…), não se pode presumir a ocorrência de dano material ou moral sem lastro probatório mínimo. A alegação de perda da compra carece de comprovação objetiva, uma vez que o simples relato de frustração ou angústia, desacompanhado de demonstração concreta de prejuízo, não é suficiente para caracterizar dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto”, escreveu a julgadora.

Diante da falta de comprovação mínima dos fatos suscitados, não cabem os danos morais pleiteados. Não se pode simplesmente inverter o ônus probatório sem trazer provas da violação de um direito, na visão da juíza. Ela julgou a ação improcedente.

O advogado Lucas Aragão, do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, representou a instituição financeira.

Processo 0235124-71.2025.8.05.0001

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