O constitucionalista argentino Raúl Gustavo Ferreyra está lançando, pela editora Ediar, o livro Ante la ley suprema quebrada.

Raúl Ferreyra explica como a ditadura militar “desconstitucionalizou” a Argentina
A obra analisa uma série de textos produzidos pela última ditadura militar argentina (1976-1983) e revela como ela “desconstitucionalizou” o país nesse período.
Ferreyra analisa os “Documentos Básicos e Bases Políticas das Forças Armadas para o Processo de Reorganização Nacional”. Os textos funcionaram como um mecanismo de desconstitucionalização: eles desmantelaram a lei.
Os fragmentos detalhados são uma amostra de inúmeras proclamações, decretos, estatutos e atos institucionais com os quais o regime se apropriou do aparato estatal para levar a cabo o genocídio.
A análise constitucional de Ferreyra se propõe a compreender o que foi perdido, como foi perdido e quem foi o responsável por esses fenômenos. O relato de uma denúncia legal também expõe os atores sociais que devem ser julgados por essa violação da lei suprema e fundamental.
Em um trecho do livro — divulgado pelo portal de notícias Perfil, da Argentina, neste domingo (17/5) —, Ferreyra observa que a ditadura esvaziou a supremacia da Constituição para instituir um sistema de dominação autocrático, operando por meio do terror e da violência sistemática.
“Nestas páginas, examino sete documentos oriundos do próprio regime militar, nos quais suas diretrizes e autodefinições são expostas. Aqui, chamo-os de ‘fragmentos do mal’. Esses escritos revelam as operações que articularam o projeto de dominação e nos permitem compreender sua coerência interna. Esta não é uma reconstrução conjectural, mas sim uma análise de textos produzidos por aqueles que detinham o poder ditatorial”, afirma o autor.
De acordo com o constitucionalista, sequestros e outras atrocidades clandestinas foram executados de forma consciente para subordinar o Direito à vontade do regime.
“Não foi ignorância nem negligência. Foi vontade consciente. E como essa corrupção do fundamento da decisão pertence ao âmbito da liberdade, não pode ser desculpada pelo destino ou pela necessidade histórica. Foi uma escolha. Por isso, a acusação. Por isso, a condenação veemente contra a maldade radical dos ditadores e daqueles que os obedeciam cegamente.”
Supremacia constitucional
“A reforma constitucional de 1994 incorporou, como resposta normativa a essa experiência histórica fatídica, a nova redação do Artigo 36”, salienta o autor.
“Essa disposição constitui uma salvaguarda legal contra potenciais alterações na ordem constitucional e serve também como registro normativo do ocorrido. O órgão responsável pela reforma constitucional de 1994 buscou afirmar, no próprio texto da Lei Fundamental, que a negação do Estado de Constituição não pode produzir qualquer lei ou legitimidade. Assim, a Constituição reafirma sua supremacia mesmo diante das tentativas de destruí-la.”
Ferreyra é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA) e um dos principais expoentes do Direito Constitucional na América Latina.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login