Teto constitucional

Entidades de magistrados questionam tese do STF sobre verbas indenizatórias

Entidades representativas da magistratura, do Ministério Público e dos tribunais de contas ingressaram no Supremo Tribunal Federal com embargos de declaração contra a decisão que fixou novas diretrizes nacionais sobre o teto constitucional e o pagamento de verbas indenizatórias no serviço público.

Os recursos foram apresentados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Bruno Moura/STF

Plenário STF Supremo Tribunal Federal

Associações pedem modulação e esclarecimento sobre decisão do STF em março

Os embargos foram protocolados após o STF publicar o acórdão do julgamento que discutiu a equiparação remuneratória entre magistratura e Ministério Público, além da definição do alcance do teto constitucional sobre verbas indenizatórias.

No julgamento ocorrido em 25 de março deste ano, o plenário fixou uma extensa tese de repercussão geral com 18 itens, estabelecendo quais parcelas podem permanecer fora do teto, suspendendo pagamentos retroativos e vedando uma série de benefícios pagos por tribunais e órgãos autônomos.

A decisão também determinou que apenas verbas previstas em lei federal nacional poderão ser criadas ou mantidas futuramente, além de impor regras de transparência remuneratória a tribunais, Ministérios Públicos, defensorias, advocacias públicas e tribunais de contas.

Entre os argumentos que constam nos recursos, as entidades alegam que a Suprema corte precisaria avaliar as modalidades de direitos sociais garantidos pela Constituição às categorias que representam, assim como é feito com todos os demais trabalhadores.

As associações afirmam que os excessos dos “penduricalhos” já foram extirpados e que respeitam a decisão do Supremo, mas questionam que não tiveram como esclarecer devidamente a importância dos ajustes durante o julgamento, dado que ele ocorre numa ação estruturante.

As entidades também elogiam a Resolução 14 do Conselho Nacional de Justiça — que regulamentou a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio — mas apontam que ainda há dúvidas e lacunas entre a decisão do STF e a norma.

Impacto sobre a magistratura

Nos embargos apresentados pela Ajufe, a entidade afirma que o acórdão possui omissões e obscuridades relevantes e sustenta que o STF adotou um modelo de processo estrutural, com efeitos amplos sobre diversas carreiras jurídicas do Estado. Segundo a associação, isso justificaria uma releitura das regras tradicionais de legitimidade recursal.

A entidade argumenta que a tese fixada extrapolou os limites das ações originalmente julgadas ao disciplinar, de forma vinculante, o regime remuneratório da magistratura, do Ministério Público e de outras carreiras.

Para a Ajufe, os efeitos da decisão não são apenas abstratos, mas atingem diretamente direitos remuneratórios de magistrados federais, sobretudo em relação à suspensão de pagamentos retroativos e à extinção imediata de determinadas verbas indenizatórias. 

A associação também sustenta que, como amicus curiae (amigo da corte), possui legitimidade expressa para opor embargos de declaração, com base no artigo 138 do Código de Processo Civil. Além disso, afirma atuar como representante de terceiros juridicamente prejudicados, já que seus associados seriam diretamente impactados pela reestruturação remuneratória determinada pelo Supremo.

Outro ponto enfatizado pela Ajufe é a alegação de que o STF produziu uma decisão com “feição normativa”, funcionando, na prática, como um regime transitório nacional sobre remuneração da magistratura enquanto o Congresso não editar a lei prevista no artigo 37, § 11, da Constituição.

Extrapolação do tema

Nos embargos conjuntos apresentados pela AMB e pela Conamp, as entidades sustentam que o Supremo avançou sobre matérias que não integravam originalmente o objeto dos recursos extraordinários, das ADIs e da reclamação constitucional julgados em conjunto.

As associações afirmam que ingressaram nos processos principalmente para defender a existência de simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público e a vinculação vertical dos subsídios estaduais aos vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República. Segundo as entidades, essa tese acabou acolhida pelo plenário. 

Contudo, argumentam que o julgamento acabou sendo ampliado para enfrentar outro debate: o controle nacional das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas às carreiras jurídicas. Na avaliação da AMB e da Conamp, o Supremo passou a disciplinar temas relativos a penduricalhos, auxílios, pagamentos retroativos e mecanismos de fiscalização sem que essas matérias estivessem efetivamente submetidas à controvérsia original.

As entidades também questionam o fato de o STF ter fixado tese de repercussão geral a partir de um julgamento conjunto que envolvia não apenas recursos extraordinários, mas também ações diretas de inconstitucionalidade e reclamação constitucional.

Segundo os embargos, a Constituição e o Código de Processo Civil só autorizam a fixação de tese vinculante em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. 

Outro argumento desenvolvido pelas associações é o de que o Supremo teria produzido um regime jurídico nacional transitório sem lei formal do Congresso, estabelecendo parâmetros remuneratórios detalhados para magistrados e membros do Ministério Público. Para AMB e Conamp, isso teria ocorrido por meio de uma decisão judicial de alcance estrutural e normativo.

Extensão aos tribunais de contas

A Atricon, por sua vez, concentrou seus embargos especialmente nos efeitos da decisão sobre os tribunais de contas. A entidade afirma que o acórdão incorporou os membros dessas cortes ao regime definido para magistratura e Ministério Público, impondo restrições remuneratórias e limitações administrativas que não teriam sido suficientemente debatidas durante o julgamento. 

A associação sustenta que o STF reconheceu a constitucionalidade das normas estaduais que vinculam os subsídios de conselheiros de tribunais de contas aos vencimentos de ministros do Supremo, mas, ao mesmo tempo, estabeleceu um conjunto amplo de proibições relativas a verbas indenizatórias e pagamentos retroativos. 

Nos embargos, a Atricon também argumenta que há obscuridade na aplicação prática das restrições impostas aos tribunais de contas, sobretudo em relação à suspensão de pagamentos reconhecidos administrativamente e à submissão dessas verbas ao controle futuro do CNJ, do CNMP e do próprio STF. 

Assim como Ajufe, AMB e Conamp, a entidade defende sua legitimidade para recorrer na condição de amicus curiae e afirma que o julgamento assumiu natureza estrutural, com repercussões diretas sobre a organização administrativa e remuneratória de instituições autônomas previstas na Constituição.

A tese do STF

A tese fixada pelo Supremo em março deste ano determinou que diversas verbas, atualmente pagas a magistrados e membros do Ministério Público, passem a ser consideradas inconstitucionais, com cessação imediata dos pagamentos. Entre elas, estão auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenizações por localidade, auxílio-creche e auxílio-combustível.

O STF também estabeleceu que pagamentos retroativos reconhecidos por decisões administrativas ou judiciais sem trânsito em julgado ficam suspensos até futura auditoria e regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP. 

Além disso, a Corte autorizou apenas um conjunto restrito de parcelas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo por remoção, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e indenização de férias não gozadas, impondo limite máximo equivalente a 35% do subsídio. 

As entidades agora pedem que o Supremo esclareça os limites e o alcance dessas determinações, especialmente diante do impacto institucional e financeiro da decisão sobre carreiras jurídicas em todo o país.

ADI 6.601
ADI 6.604
ADI 6.606
Rcl 88.319
RE 968.646

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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