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Ministros titulares do TSE vão julgar propaganda na eleição para presidente

O Tribunal Superior Eleitoral terá o presidente, ministro Nunes Marques, o vice-presidente, ministro André Mendonça, e a ministra Estela Aranha como responsáveis por julgar representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral da campanha presidencial neste ano.

Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Nunes Marques TSE 2026

Nunes Marques decidiu que ele, André Mendonça e Estela Aranha julgarão a propaganda na campanha para presidente

A decisão foi publicada na última sexta-feira (22/5). Eles formarão o trio responsável por atuar como juízes auxiliares da propaganda, como prevê o artigo 96, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Não é comum a análise de representações por propaganda irregular ser conduzida por ministros titulares do TSE. A Resolução 23.608/2019 do tribunal, no artigo 2º, inciso II, prevê que esse trabalho seja feito por integrantes substitutos.

O costume, inclusive, é apontar os dois substitutos da classe juristas e o ministro substituto mais antigo do STJ.

Em fevereiro de 2022, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, nomeou os ministros Maria Cláudia Bucchianeri (jurista), Carlos Velloso Filho (jurista) e Raul Araújo (STJ) para a função. Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes, já presidente do tribunal, reforçou o time com os ministros Cármen Lúcia (STF, titular) e Paulo de Tarso Sanseverino (STJ, substituto).

Para as eleições de 2018, o ministro Gilmar Mendes, que presidia o TSE em dezembro de 2017, escolheu os ministros Sérgio Banhos (jurista), Carlos Horbach (jurista) e Og Fernandes (STJ).

Para os demais cargos em disputa (governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital), cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais também terá três juízes auxiliares para a missão.

Importância da propaganda

Nas eleições presidenciais de 2022, a propaganda esteve entre os temas que mais deram trabalho ao TSE, por causa da circulação massiva de desinformação.

O cenário era tão grave que, dez dias antes do segundo turno, o tribunal decidiu que toda decisão de exclusão de conteúdo falso ou injurioso poderia ser estendida de ofício para “outra situações com equivalência de conteúdo”, sem a necessidade de uma nova representação judicial.

A partir das eleições de 2024, o TSE aprimorou essa lógica: criou um repositório de decisões colegiadas para orientar o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais quanto à propaganda, mantendo o poder de derrubada de conteúdo.

A presença de titulares para analisar esses casos em 2026 indica que o encaminhamento estará mais ao gosto das orientações recentes da Presidência. Todas as representações serão imediatamente submetidas ao Plenário, como prevê a portaria do TSE.

Em palestra durante um evento sobre inteligência artificial, na última semana, Nunes Marques reforçou que a Justiça Eleitoral “será vigilante sem ser autoritária; inovadora sem ser ingênua; firme sem perder a proporcionalidade; e comprometida, acima de tudo, com a liberdade de escolha do povo brasileiro”.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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