Luz no fim do túnel

AGU defende cessão obrigatória de postes para telecomunicações

A Advocacia-Geral da União defendeu, em parecer publicado na semana passada, que a cessão de postes de energia elétrica para o setor de telecomunicações tem caráter obrigatório. Segundo o órgão, a imposição decorre de comando imperativo da legislação, que não confere discricionariedade às concessionárias para recusarem o compartilhamento comercial.

O parecer foi elaborado a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME) para resolver a controvérsia jurídica sobre a compulsoriedade da medida, prevista no Decreto 12.068/2024, com o objetivo de destravar políticas públicas para o setor.

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Distribuidoras pedem que controvérsia sobre compartilhamento seja resolvida por lei

O conflito de interpretações está no artigo 16 do decreto, que prevê que as concessionárias deverão ceder a pessoa jurídica distinta os espaços e pontos de fixação dos postes de redes aéreas.

Enquanto o MME, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) avaliavam que o dispositivo impunha a obrigatoriedade da cessão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sustentava a tese de que a regra abria apenas uma possibilidade. Para o órgão regulador, existe uma diferença não escrita entre a cessão do espaço físico e a cessão da exploração comercial.

No parecer, a AGU rejeita a tese da Aneel com o argumento de que o modelo atual de gestão gerou uma ocupação desordenada, com riscos de segurança e prejuízos à expansão da conectividade. O órgão aponta que a diferenciação feita pela Aneel não está amparada pelo decreto e coloca em risco a sua efetividade.

“A interpretação do dispositivo deve, primeiramente, considerar o decreto como o instrumento jurídico que busca corrigir as atuais falhas de mercado e impor um novo modelo de exploração de infraestrutura, que busca proporcionar condições mais eficientes de funcionamento do mercado e superar o impasse regulatório estrutural que vem se prolongando entre as agências”, aponta a AGU.

Para o órgão jurídico, a expressão empregada na legislação conduz a uma conclusão clara sobre o dever inafastável de compartilhar o espaço físico. O decreto, segundo a AGU, traz um “comando imperativo, de literalidade inequívoca, que traz obrigação de fazer, sem que haja no texto qualquer condicionante que possa remeter a uma eventual discricionariedade da concessionária.”

Reação das distribuidoras

As distribuidoras de energia alertam para a necessidade de que o assunto seja regulado por lei, para evitar as controvérsias sobre a interpretação do decreto. Em nota, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) manifestou apoio integral ao Projeto de Lei 3.220/2019. O texto, que já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados, cria regras detalhadas sobre o tema.

Na visão da Abradee, o texto oferece uma solução estrutural equilibrada para a ocupação informal dos postes, a qual gera quedas de fiação, incêndios e comprometimento físico das redes urbanas.

O principal aspecto apontado pela associação é a garantia de que as distribuidoras, como titulares dos ativos, possam definir se a gestão dos postes será feita diretamente ou por terceiros. A entidade também apoia a vedação de subsídios cruzados entre as duas áreas.

O projeto de lei estipula que a gestão da infraestrutura compartilhável é de responsabilidade exclusiva do titular do ativo. O interessado no uso do espaço deverá obrigatoriamente celebrar um contrato com a concessionária de energia ou com um terceiro indicado por ela.

Conforme a proposta, a Aneel deverá fixar a parcela da rede a ser compartilhada e o valor máximo cobrado das empresas de telecomunicações, além de estabelecer as obrigações de quem usa o poste. Por sua vez, a Anatel estabelecerá os termos técnicos complementares para garantir a isonomia no acesso e fomentar a concorrência no mercado.

O texto da lei também impõe que a regularização da ocupação clandestina da infraestrutura nos municípios deverá ser concluída no prazo de cinco anos. A data-limite poderá ser prorrogada por igual período em situações de elevada complexidade técnica, conflitos urbanísticos ou necessidade de substituição estrutural da rede de distribuição. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

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