O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, defendeu nesta terça-feira (26/5) a ampliação do uso do acordo de compartilhamento de risco (ACR) como instrumento para viabilizar o acesso da população a medicamentos e terapias inovadoras no Sistema Único de Saúde (SUS). A declaração foi feita durante um seminário promovido em Brasília pelo Instituto Consenso — Convergência em Saúde.

Gilmar Mendes participou de seminário em Brasília organizado pelo Instituto Consenso — Convergência em Saúde
No discurso, Gilmar afirmou que os acordos têm potencial para “revolucionar” a forma como o Estado brasileiro promove o acesso à inovação terapêutica, especialmente diante do aumento da judicialização da saúde e do crescimento dos custos relacionados a medicamentos de alta complexidade. Segundo ele, o modelo permite repartir entre o poder público e a indústria farmacêutica os riscos ligados à efetividade clínica e ao impacto financeiro de novas tecnologias.
Para o magistrado, a discussão envolve um dos principais dilemas do constitucionalismo contemporâneo: a necessidade de assegurar direitos fundamentais universais em um contexto de recursos públicos limitados. Segundo o ministro, o desafio é encontrar mecanismos capazes de equilibrar a garantia do direito à saúde com a sustentabilidade do SUS.
Judicialização da saúde e critérios técnicos
Na abertura do evento, o magistrado relembrou julgamentos recentes do STF que estabeleceram parâmetros para a concessão judicial de medicamentos fora das políticas do SUS. Ele citou o Tema 6, no âmbito do RE 566.471, e o Tema 1.234, relativo ao RE 1.366.243, relatado por ele próprio. Segundo Gilmar, as decisões buscaram dar maior previsibilidade e racionalidade à atuação do Judiciário na área da saúde pública.
O ministro afirmou que o tribunal consolidou duas premissas centrais nesses julgamentos. A primeira é o respeito à expertise técnica e à medicina baseada em evidências, reconhecendo o papel da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS na avaliação de medicamentos e tecnologias em saúde. A segunda é o reconhecimento de que a escassez de recursos públicos impõe escolhas distributivas e exige atenção aos impactos coletivos das decisões judiciais individuais.
“É nesse contexto que o Acordo de Compartilhamento de Risco se apresenta como instrumento de notável potencial. Tomado em sua essência, ele é um arranjo contratual entre o poder público — ou, no âmbito da saúde suplementar, a operadora — e o fornecedor de tecnologia em saúde, por meio do qual se distribui entre as partes a incerteza intrínseca à efetividade real do produto, à sua aderência terapêutica, à sua aplicabilidade na população-alvo e ao seu impacto orçamentário. É instrumento particularmente vocacionado a facilitar a incorporação de tecnologias inovadoras, de alto custo, frequentemente destinadas a doenças raras ou graves, sobre as quais a evidência clínica disponível é ainda fragmentária ou pouco abrangente”, afirmou Gilmar.
O decano sustentou que os acordos de compartilhamento de risco oferecem uma “terceira via” entre incorporar ou não uma tecnologia ao sistema público.
Experiências internacionais
O ministro apresentou em sua palestra exemplos internacionais de utilização do mecanismo e citou o modelo britânico como a principal referência global no tema.
Gilmar destacou ainda experiências adotadas na Austrália, na China e na Índia. Segundo ele, esses países têm combinado negociação centralizada de preços, contratos de pagamento por desempenho e estímulos à produção nacional de terapias avançadas como estratégias para ampliar o acesso a medicamentos inovadores sem comprometer o equilíbrio financeiro dos sistemas de saúde.
Clique aqui para ler a íntegra da fala do ministro Gilmar Mendes
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