O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, criticou o contingenciamento de gastos insignificantes na saúde pública. O decano avalia que a prática, conhecida como “economia de palito”, vem prejudicando o Brasil ao cortar custos irrelevantes diante dos benefícios que poderiam proporcionar, o que tem reflexos na judicialização.

Gilmar Mendes afirmou que economia de palito mantinha travados na Anvisa R$ 17,5 bilhões para a saúde
A opinião foi manifestada nesta quarta-feira (27/5), em evento do Esfera Brasil para debater doenças raras e novas tecnologias para o sistema público de saúde, em Brasília.
O ministro voltou a defender a ideia do acordo de compartilhamento de risco (ACR) como instrumento para viabilizar o acesso da população a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). E apontou para a necessidade de desenvolvimento local desses produtos.
Nesse ponto, lembrou em conversa com jornalistas que, durante os debates envolvendo o Tema 1.234 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Nacional (BNDES), Aloizio Mercadante, relatou uma situação preocupante.
Economia de palito
O BNDES tinha, em dezembro de 2024, R$ 17,5 bilhões em investimentos travados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que reclamava de falta de pessoal e verba para exercer a regulação e permitir o andamento dos projetos.
“Portanto, estão fazendo economia de palito em muitos casos, considerando o que isso poderia ter de efeito transformador. É uma atenção que a gente deve dar”, disse o ministro, que foi o relator do Tema 1.234 do STF.
Na ocasião, Mercadante inclusive convocou o STF para atuar junto aos ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia para destravar esses investimentos do BNDES.
“É um projeto que já está no BNDES, que nós já financiamos, por exemplo, para fazer um novo produto, para instalar uma nova fábrica e não foi aprovado ainda. Isso significa o quê? Importação, custo para o SUS, gastos desnecessários.”
Tema 1.234
Segundo Gilmar Mendes, os esforços do Supremo Tribunal Federal tem sido para, tanto quanto possível, tornar dispensável a judicialização. O Tema 1.234 é o maior exemplo disso, já que culminou em acordo sobre fornecimento de medicamentos.
“Todo nosso esforço no STF tem sido para ajudar, a partir de um processo dialógico, na redução da judicialização para que haja um funcionamento normal do sistema de saúde. É para que, se for necessário, haver demandas, mas que o ideal é contribuir na melhoria do serviço”, disse.
Ele destacou que até a judicialização que havia entre União, estados e eventualmente municípios o Tema 1.234 buscou coibir. Isso ocorria depois que um desses entes era obrigado a arcar com algum tratamento ou medicamento de competência de outro ente.
“Conseguimos ajustar isso colocando que é possível definir desde logo contra quem se entra com a ação. E depois, se houver o pagamento por parte do estado, por exemplo, de algum medicamento que seria da União, que o ressarcimento seja feito fundo a fundo”, exaltou.
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