'Times Square Paulistana'

Juíza aponta potencial dano e suspende painéis publicitários em São Paulo

A magnitude de um projeto urbanístico, aliada ao seu impacto em uma região histórica e ao potencial dano a toda a população, justifica a concessão de liminar para suspender sua instalação.

Esse foi o entendimento da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para suspender em caráter liminar a autorização de instalação de painéis de publicidade do projeto Boulevard São Paulo, conhecido como ‘Times Square Paulistana’.

Material de divulgação do projeto Boulevard São Paulo, a ‘Times Square Paulistana’

O projeto, fruto de uma parceria entre o município de São Paulo e o setor privado, prevê a instalação de grandes painéis de LED, variando entre 300 e mil metros quadrados, nas fachadas de quatro edifícios localizados nas avenidas Ipiranga e São João, na região central da capital paulista, além de projeções de vídeo em outro imóvel histórico.

Um grupo de cidadãos ajuizou uma ação popular contra a prefeitura e outros órgãos, pedindo a anulação do ato. Os autores da ação argumentaram que o projeto representa um desvio de finalidade, pois utiliza um artigo da Lei Cidade Limpa (Lei Municipal 14.223/2006) para reintroduzir publicidade monumental, o que causaria lesão ao patrimônio histórico, paisagístico e ao erário municipal.

Os autores apontaram que as estruturas custariam cerca de R$ 39 milhões, enquanto as contrapartidas anuais ao município não passariam de R$ 2 milhões, e que a aprovação ocorreu sem a devida concorrência pública.

Intimado a se manifestar previamente, o município de São Paulo sustentou a legalidade do procedimento, alegando que o projeto passou por rigoroso controle de diversos órgãos colegiados e que se trata de uma intervenção provisória de 36 meses.

O ente público argumentou que 70% do tempo de exibição seria para cultura e campanhas municipais, restando 30% para marcas parceiras, e que a empresa assumiria a restauração de bens tombados na região.

O Ministério Público, por sua vez, defendeu a suspensão do projeto. O órgão apontou que a introdução de painéis gigantes constitui abuso aos objetivos urbanísticos da legislação, e alertou que há indícios de aumento de poluição visual e degradação ambiental, e não de melhoria estética.

Ao analisar o caso nesta quarta-feira (27/5), a juíza acolheu o pedido de tutela de urgência. Ela reconheceu o risco associado à intervenção na região central e determinou a proibição do início de quaisquer instalações ou obras.

“Considerando a magnitude do projeto, o impacto na região, bem como o potencial dano a toda a população, defiro por ora a liminar”, avaliou a juíza.

A decisão suspendeu de forma imediata os efeitos da ata do órgão municipal e proibiu a formalização do Termo de Cooperação correspondente. Também ordenou que os réus anexem aos autos a íntegra da minuta do termo, os pareceres técnicos e os registros da consulta pública do projeto.

Atuam na causa, representando os autores da ação, os advogados Igor Tamasauskas e Maitê Piccolomini Bertaiolli, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

“A liminar reconhece que não se pode admitir a flexibilização casuística de uma política urbana consolidada, construída para proteção da paisagem urbana e do interesse coletivo, em benefício de interesses econômicos privados. Trata-se da preservação do próprio espírito da legislação, que vinha sendo progressivamente desvirtuado”, afirmou Tamasauskas.

“A medida evidencia que projetos com potencial de alterar significativamente a dinâmica urbana e a qualidade de vida da população não podem ser conduzidos à margem do devido debate público, nem por meio de instrumentos excepcionais que resultem no esvaziamento dos parâmetros urbanísticos legitimamente instituídos pelo ordenamento municipal”, declarou Bertaiolli.

Processo 1034356-34.2026.8.26.0053

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